No âmbito do Direito Administrativo, vacância de cargo público
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 33: "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado);
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo inacumulável;
VII - falecimento." A alternativa A corresponde às hipóteses legais de vacância nele previstas.
- Em vacância, confira primeiro o rol do art. 33 da Lei 8.112/1990; a questão se resolve pela enumeração legal.
- Separe os institutos: vacância é desocupação do cargo; provimento é forma de preenchimento; extinção elimina o cargo; acumulação trata de exercício simultâneo.
- Se a alternativa trouxer hipótese não prevista no art. 33, ela não pode ser tratada como causa legal de vacância.
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Art. 33 da Lei n. 8.112/90:
A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento
Mnemônico: PADRE PF
P — Promoção
A — Aposentadoria
D — Demissão
R — Readaptação
E — Exoneração
P — Posse em outro cargo inacumulável
F — Falecimento
A FCC só organizou essa prova? alguém sabe?
Gabarito: A.
Vacância é a desocupação do cargo público em razão de hipóteses previstas em lei, como exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
A) Correta. É exatamente o conceito previsto na Lei nº 8.112/1990, art. 33.
B) Errada. Extinção do cargo não se confunde com vacância.
C) Errada. A alternativa mistura formas de provimento com vacância.
D) Errada. A alternativa trata de acumulação de cargos públicos.
E) Errada. A desnecessidade do cargo não caracteriza, por si só, hipótese de vacância.
Bons estudos!
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
seguimos trocando a certa pela errada... rever
(PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO SÃO HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA, AO MESMO TEMPO ).
O que é vacância de cargo público?
(Significado de vacância)
A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.
Vamos estudar agora algumas formas de vacância.
Exoneração é quando o servidor é dispensado das atribuições, ou quando o cargo se torna vago por extinção do cargo, por falta de desempenho do servidor, ou quando o servidor toma posse em outro cargo. Dissolução do vínculo com o poder público, sem caráter de penalidade. Podendo se dar de ofício ou a pedido do servidor.
Demissão é uma sanção disciplinar aplicada aos servidores de cargo de provimento efetivo, mediante processo administrativo, observado o contraditório e ampla defesa.
Posse em outro cargo inacumulável é quando o servidor toma posse em outro cargo e por determinação da lei não pode acumular com o atual.
Observação importante:
No âmbito da administração pública, o servidor poderá ser redistribuído ou removido, sem gerar vacância.
No caso da remoção, o servidor muda unidade dentro do mesmo órgão por ofício ou a pedido. Já na redistribuição é a mudança do cargo para outro órgão do mesmo poder e ocorre de ofício.
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