Considere a hipótese em que a Corte constitucional identific...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4037419 Direito Constitucional
Considere a hipótese em que a Corte constitucional identifica tensão entre norma constitucional interna e obrigação prevista em tratado internacional de direitos humanos. A decisão adotada ajusta o sentido da norma constitucional interna para compatibilizá-la com o parâmetro internacional, sem afastar expressamente nenhuma delas. Neste caso, a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: A hipótese descreve técnica de harmonização por interpretação compatibilizadora, orientada pela unidade da Constituição e pela concordância prática, em que se ajusta o sentido normativo para evitar a exclusão de normas em tensão. Isso não implica renúncia à norma constitucional, nem exige emenda prévia, nem afasta a supremacia constitucional, nem pressupõe declaração formal de invalidade.

Tema central: Harmonização interpretativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o enunciado não fala em abandono da incidência da norma constitucional interna, mas em ajuste interpretativo do seu sentido. Renúncia à aplicação pressuporia afastamento da norma, o que foi expressamente negado pela informação de que nenhuma delas foi excluída.
B
Errada
Está errada porque confunde interpretação com reforma constitucional. A hipótese foi resolvida no plano hermenêutico, por compatibilização interpretativa, sem indicação de necessidade de alteração formal prévia do texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque a supremacia constitucional não impede, por si, leitura harmonizadora da própria norma constitucional em diálogo com parâmetro internacional de direitos humanos. O caso descrito não é de submissão automática da Constituição a fonte externa, mas de definição interpretativa do sentido da norma constitucional.
D
Errada
Está errada porque a técnica descrita não pressupõe declaração formal de invalidade superveniente. Ao contrário, o enunciado afirma que nenhuma das normas foi expressamente afastada, o que exclui a ideia de invalidação formal.
E
Certa
A alternativa E está certa porque descreve exatamente o efeito jurídico da técnica narrada: compatibilização por via interpretativa, preservando as normas em tensão. O dado decisivo do enunciado é duplo: houve ajuste de sentido da norma constitucional interna e isso ocorreu sem exclusão expressa de nenhuma das referências normativas. Essa é a lógica da concordância prática/harmonização, não de invalidação ou reforma formal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre harmonização interpretativa e exclusão formal de norma, além da falsa premissa de que tensão com tratado de direitos humanos sempre exigiria emenda ou invalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em ajustar sentido, compatibilizar e preservar ambas as normas, a técnica é de harmonização interpretativa, não de invalidação.
  • Diferencie sempre plano hermenêutico de plano formal: interpretação compatibilizadora não se confunde com reforma constitucional.
  • A expressão 'sem afastar expressamente nenhuma' elimina alternativas fundadas em renúncia, nulidade ou invalidade formal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO E

E) Correta. A harmonização pode ocorrer por meio de interpretação que evite a exclusão de normas.

Esta alternativa descreve com exatidão a aplicação do Diálogo das Fontes no controle de convencionalidade. Quando há tensão entre normas (antinomia aparente), o intérprete deve buscar uma solução de coordenação e convivência, evitando a lógica tradicional excludente (onde uma norma revoga/invalida a outra). Utiliza-se a interpretação harmonizadora para extrair a máxima efetividade de ambos os diplomas.

  • Constituição Federal de 1988, Art. 5º, § 2º: Consagra a cláusula de abertura material, prevendo que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
  • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT/1969 - promulgada pelo Decreto nº 7.030/2009), Art. 27: Um Estado-parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. A harmonização interpretativa evita que o Estado incorra em responsabilidade internacional.
  • Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), Art. 29, "b": Nenhuma disposição da convenção pode ser interpretada no sentido de limitar o gozo e exercício de qualquer direito que possa ser reconhecido de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes. (Base do Princípio Pro Persona).

Quando duas normas entram em conflito:

  • NÃO exclui uma
  • NÃO declara inválida
  • NTERPRETA para compatibilizar

ADENDO

 Princípio da concordância prática ou harmonização: os bens jurídicos devem coexistir de forma harmônica e deve-se evitar o sacrifício total de um em relação a outro em caso de colisões. → dialoga-se com o princípio da “unidade da Constituição”.

  • No entanto, diferentemente do princípio da unidade, que é utilizado quando há um conflito abstrato de normas, aqui se é utilizado em colisão no caso concreto.

  • Supedâneo nos conceitos de Alexy → norte principiológico mandados de otimização / vetores axiológicos, que, em eventual colisão, devemos realizar uma ponderação e sopesamento impondo-lhes o menor grau de sacrifício possível  (núcleo essencial é intangível).

.

==> Como realizar essa análise ?  Princípio da Proporcionalidade e seus 3 vetores.

  • 1- Adequação - relação de meios a fins;
  • 2- Necessidade - não existia meio menos gravoso para resolver a situação?
  • 3- Proporcionalidade em sentido estrito  - sopesamento ⇒ impõe a análise da relação custo/benefício da norma avaliada, de modo que o ônus imposto pela norma seja inferior ao benefício por ela engendrado, sob pena de inconstitucionalidade.

ponderação de princípios, dworking...

Gabarito: E.

A harmonização entre normas constitucionais e tratados de direitos humanos pode ocorrer por interpretação compatibilizadora, evitando afastamento ou invalidação das normas.

A) Errada. Não há renúncia à aplicação da norma constitucional.

B) Errada. A compatibilização pode ocorrer pela via interpretativa.

C) Errada. A interpretação harmonizadora não viola a supremacia constitucional.

D) Errada. Não exige declaração formal de invalidade.

E) Correta. A técnica busca compatibilizar as normas sem exclusão recíproca.

Ponto importante: o STF vem adotando interpretação conciliadora entre Constituição e tratados internacionais de direitos humanos, priorizando harmonização normativa em vez de exclusão automática de uma das normas.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo