Considere a hipótese em que a Corte constitucional identific...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A hipótese descreve técnica de harmonização por interpretação compatibilizadora, orientada pela unidade da Constituição e pela concordância prática, em que se ajusta o sentido normativo para evitar a exclusão de normas em tensão. Isso não implica renúncia à norma constitucional, nem exige emenda prévia, nem afasta a supremacia constitucional, nem pressupõe declaração formal de invalidade.
- Se o enunciado falar em ajustar sentido, compatibilizar e preservar ambas as normas, a técnica é de harmonização interpretativa, não de invalidação.
- Diferencie sempre plano hermenêutico de plano formal: interpretação compatibilizadora não se confunde com reforma constitucional.
- A expressão 'sem afastar expressamente nenhuma' elimina alternativas fundadas em renúncia, nulidade ou invalidade formal.
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GABARITO E
E) Correta. A harmonização pode ocorrer por meio de interpretação que evite a exclusão de normas.
Esta alternativa descreve com exatidão a aplicação do Diálogo das Fontes no controle de convencionalidade. Quando há tensão entre normas (antinomia aparente), o intérprete deve buscar uma solução de coordenação e convivência, evitando a lógica tradicional excludente (onde uma norma revoga/invalida a outra). Utiliza-se a interpretação harmonizadora para extrair a máxima efetividade de ambos os diplomas.
- Constituição Federal de 1988, Art. 5º, § 2º: Consagra a cláusula de abertura material, prevendo que os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT/1969 - promulgada pelo Decreto nº 7.030/2009), Art. 27: Um Estado-parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. A harmonização interpretativa evita que o Estado incorra em responsabilidade internacional.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), Art. 29, "b": Nenhuma disposição da convenção pode ser interpretada no sentido de limitar o gozo e exercício de qualquer direito que possa ser reconhecido de acordo com as leis de qualquer dos Estados Partes. (Base do Princípio Pro Persona).
Quando duas normas entram em conflito:
- NÃO exclui uma
- NÃO declara inválida
- NTERPRETA para compatibilizar
ADENDO
Princípio da concordância prática ou harmonização: os bens jurídicos devem coexistir de forma harmônica e deve-se evitar o sacrifício total de um em relação a outro em caso de colisões. → dialoga-se com o princípio da “unidade da Constituição”.
- No entanto, diferentemente do princípio da unidade, que é utilizado quando há um conflito abstrato de normas, aqui se é utilizado em colisão no caso concreto.
- Supedâneo nos conceitos de Alexy → norte principiológico → mandados de otimização / vetores axiológicos, que, em eventual colisão, devemos realizar uma ponderação e sopesamento impondo-lhes o menor grau de sacrifício possível (núcleo essencial é intangível).
.
==> Como realizar essa análise ? Princípio da Proporcionalidade e seus 3 vetores.
- 1- Adequação - relação de meios a fins;
- 2- Necessidade - não existia meio menos gravoso para resolver a situação?
- 3- Proporcionalidade em sentido estrito - sopesamento ⇒ impõe a análise da relação custo/benefício da norma avaliada, de modo que o ônus imposto pela norma seja inferior ao benefício por ela engendrado, sob pena de inconstitucionalidade.
ponderação de princípios, dworking...
Gabarito: E.
A harmonização entre normas constitucionais e tratados de direitos humanos pode ocorrer por interpretação compatibilizadora, evitando afastamento ou invalidação das normas.
A) Errada. Não há renúncia à aplicação da norma constitucional.
B) Errada. A compatibilização pode ocorrer pela via interpretativa.
C) Errada. A interpretação harmonizadora não viola a supremacia constitucional.
D) Errada. Não exige declaração formal de invalidade.
E) Correta. A técnica busca compatibilizar as normas sem exclusão recíproca.
Ponto importante: o STF vem adotando interpretação conciliadora entre Constituição e tratados internacionais de direitos humanos, priorizando harmonização normativa em vez de exclusão automática de uma das normas.
Bons estudos!
“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
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