Comitê de tratado de direitos humanos, do sistema ONU, previ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 1º, promulgado pelo Decreto nº 11.777/2023: "O Estado Parte no Pacto que se tornar Parte no presente Protocolo reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de violação, por esse Estado Parte, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto." Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 5, § 4º, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 11.777/2023: "O Comitê encaminhará suas observações ao Estado Parte interessado e ao indivíduo." No caso, a competência foi aceita pelo Brasil e o pronunciamento é qualificado como "observações", o que sustenta a alternativa correta.
- Verifique se o Brasil reconheceu a competência do órgão internacional para receber comunicações individuais; isso mostra que há mecanismo internacional formal aplicável ao caso.
- Leia a qualificação normativa do ato final: se o tratado fala em "observações", isso afasta equiparação automática a sentença internacional.
- Não confunda ausência de efeito jurisdicional vinculante com inexistência de efeitos interpretativos ou práticos no plano interno.
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A alternativa correta é a E) manifestação insere-se no mecanismo internacional de supervisão e pode ser considerada na atuação e interpretação interna, sem efeito jurisdicional obrigatório.
Justificativa:
Natureza do Comitê (ONU): Diferente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que é um tribunal), o Comitê de Direitos Humanos da ONU é um órgão técnico composto por peritos, não um órgão jurisdicional.
Força das Recomendações: As decisões em procedimentos de comunicações individuais (relatórios finais) têm natureza de recomendação ou "visões" (views), não possuindo, tecnicamente, o mesmo efeito vinculante de uma sentença de um tribunal internacional.
Papel no Direito Interno: Embora não sejam automaticamente vinculantes como uma sentença judicial, essas recomendações têm peso moral e jurídico, servindo como interpretação autorizada das obrigações do tratado e devem ser consideradas de boa-fé pelo Estado.
Natureza do Órgão (Quase Judicial): Os Comitês da ONU são órgãos quase judiciais. Diferente dos órgãos judiciais (como a Corte IDH), que detêm poder jurisdicional e proferem sentenças, os órgãos quase judiciais processam petições individuais e emitem decisões que se consubstanciam em recomendações.
Ausência de Efeito Jurisdicional Direto: As decisões dos Comitês (denominadas views) resultam de um procedimento que pressupõe a responsabilização internacional, mas não possuem a mesma força de uma sentença judicial internacional. No caso brasileiro (exemplo do Caso Lula), o TSE reforçou esse entendimento ao afirmar que o "Comitê de Direitos Humanos é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, de modo que suas recomendações não têm caráter vinculante" na ordem interna brasileira.
Mecanismo de Supervisão e Diálogo: Embora haja uma corrente doutrinária defendendo o efeito vinculante com base no princípio pacta sunt servanda e na boa-fé, a prática majoritária e a jurisprudência interna (como a do TSE citada) tratam tais manifestações como parte de um mecanismo de supervisão que deve ser levado em conta com "respeito e consideração", mas que não obriga o Estado a rever automaticamente a coisa julgada como faria uma sentença judicial.
Fórmula da 4ª Instância: Os órgãos internacionais, em regra, não atuam como "quarta instância" para analisar a justiça de decisões internas, focando apenas na verificação de violações de tratados. A revisão de uma decisão transitada em julgado internamente, sugerida por um comitê, é uma recomendação de reparação que o Estado deve considerar em sua interpretação e atuação interna, mas que não possui autoexecutoriedade judicial.
Portanto, a manifestação do Comitê é um ato de supervisão internacional que auxilia na interpretação dos direitos humanos, mas não se equipara a uma decisão jurisdicional obrigatória (como uma sentença da Corte IDH), o que torna a alternativa E a correta.
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