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Q2039345 Legislação Federal
Em conformidade com a Lei Complementar nº 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é CORRETO afirmar que a alíquota mínima do referido imposto é de:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão aborda a alíquota mínima do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003, legislação de referência nacional para o tributo municipal.

Legislação Aplicável

Para responder adequadamente, é necessário observar o Art. 8º-A da LC 116/2003: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).” Além disso, a Emenda Constitucional nº 37/2002 alterou o ADCT e reforçou a viabilidade dessa estipulação, enquanto a Constituição Federal (Art. 156, § 3º, I) estabelece competência à lei complementar para fixar alíquotas mínimas e máximas.

Tema Central

Trata-se de matéria tributária municipal, destacando a limitação mínima da alíquota do ISSQN — mecanismo importante para evitar a chamada guerra fiscal entre os municípios.

Exemplo Prático

Suponha que um município queira estabelecer a alíquota do ISS em 1%. Essa lei municipal será inconstitucional e ilegal, pois fere a alíquota mínima de 2% definida pela lei complementar federal.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E: 2% (dois por cento). É a única em consonância literal com o Art. 8º-A da LC 116/2003. A jurisprudência do STF (ADI 1.945/MT) reforça a competência da lei complementar para essa definição.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) 5%: Não há fundamento legal para alíquota mínima nesse patamar. Pode ser máxima em alguns municípios.
  • B) 4%: Também não encontra respaldo normativo para mínimo.
  • C) 1%: Pegadinha comum! Antes da LC 116/2003, alguns municípios aplicavam este valor, mas está em desacordo desde então.
  • D) 3%: Igualmente, valor incorreto segundo a legislação vigente.

Observação: Estratégia de Prova

Fique atento a atualizações legislativas e cuidado com alternativas que resgatem percentuais antigos — o padrão atual, previsto na LC 116/2003, é de 2%.

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Comentários

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Conforme estabelecido na lei, a alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%, e cabe aos municípios definir os valores cobrados dentro dessa faixa.

A alíquota do ISSQN varia conforme a atividade exercida pelo prestador de serviço. Sendo 2% a alíquota mínima deteridade por emenda constitucional. E a alíquota máxima é de 5%, também determinada por emenda constitucional.

Gabarito: E! Fonte: Lei Complementar nº 116, de 2003.

Art. 8º: As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I –  (VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

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