De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Paraty, entende-s...

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Q3191936 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Paraty, entende-se por pesca artesanal:
Alternativas

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Análise do tema e legislação aplicável:

A questão explora a definição de pesca artesanal no âmbito da Lei Orgânica do Município de Paraty. A legislação municipal é clara ao delimitar quais práticas e sujeitos se enquadram neste conceito, fundamental para políticas públicas, fiscalização e acesso a benefícios socioeconômicos.

Base legal:

Lei Orgânica do Município de Paraty, Art. 215, §2º:
“Entende-se por pesca artesanal, a exercida por pescadores que tirem da pesca o seu sustento, segundo a classificação do órgão competente.”

Tal conceito também é referendado pela Lei nº 11.959/2009 (Lei da Pesca), art. 8º, I, ampliando o entendimento no âmbito nacional (atividade profissional, meios próprios, pequeno porte de embarcação).

Exemplo prático:

Pescadores de Paraty que saem a bordo de pequenos barcos diariamente e comercializam seu pescado nos mercados locais para garantir o sustento da família são enquadrados como artesanais, desde que reconhecidos pelo órgão competente.

Justificativa da alternativa correta:

B) Está correta pois transcreve fielmente o conceito disposto no Art. 215, §2º da Lei Orgânica de Paraty, centralizando o critério do sustento do pescador e a classificação pelo órgão competente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A — Incorreta. Cita empresas, pesca em larga escala e equipamentos modernos, que correspondem à pesca industrial, não à artesanal.
  • C — Incorreta. Refere-se à pesca desportiva ou de lazer, sem vínculo com subsistência.
  • D — Errada. Descreve aquicultura, não pesca artesanal.
  • E — Incorreta. Novamente traz o aspecto de hobby, afastando-se do caráter profissional e de subsistência da pesca artesanal.

Estrategia para prova: Fique atento a expressões como “sustento”, “profissional”, “classificação do órgão competente” e evite confundir com os conceitos de pesca comercial, industrial ou de lazer (pegadinhas comuns).

Complemento jurisprudencial e doutrinário: A jurisprudência do TRF3 (Processo 5964532) reforça a necessidade de comprovação do exercício da atividade de subsistência para reconhecimento de direitos.
Segundo Lorena Xavier Conceição Santos, a clareza nos critérios é fundamental para garantir direitos e proteção social aos verdadeiros pescadores artesanais.

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