A criação do Estado de Rondônia, por meio da Lei Complementa...

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Q3881993 Legislação Estadual
A criação do Estado de Rondônia, por meio da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, marcou a transição do antigo Território Federal para a condição de Unidade Federativa dotada de autonomia política, administrativa e legislativa.
No que se refere à história e à organização do Poder Legislativo em Rondônia, assinale a opção que caracteriza corretamente o Legislativo do recém-criado estado de Rondônia. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Rondônia, art. 30, caput: "Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:". Esse dispositivo é o suporte normativo direto da alternativa correta, pois confirma a competência legislativa da Assembleia Legislativa nas matérias estaduais.

Tema central: Legislativo estadual de Rondônia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui bicameralismo ao Poder Legislativo estadual. A base é expressa em que o Legislativo dos Estados é exercido por Assembleia Legislativa, órgão unicameral. Bicameralismo é característica do Congresso Nacional, não do Legislativo estadual.
B
Errada
Está errada porque confunde a competência legislativa estadual com a competência normativa da União. Deputados estaduais não compartilham, como regra, com o Congresso Nacional a edição de normas da esfera federal. O critério decisivo aqui é a repartição de competências legislativas entre Estado e União.
C
Errada
Está errada porque desloca a caracterização do Legislativo para a competência normativa do Governador. A base reconhece que a Lei Complementar federal nº 41/1981, art. 5º, § 2º, previu transitoriamente: "A partir da posse e até a promulgação da Constituição, o Governador poderá expedir decretos-leis sobre todas as matérias de competência legislativa estadual." Mas isso é exceção transitória e não define o perfil jurídico do Poder Legislativo estadual nem elimina sua autonomia.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve o modelo jurídico próprio de Estado-membro: Assembleia Legislativa exercendo função legislativa sobre matérias de competência do Estado. Isso é confirmado pelo art. 30, caput, da Constituição do Estado de Rondônia. A referência à consolidação do processo com a promulgação da Constituição estadual de 1989 também é compatível com a autonomia estadual prevista no art. 25, caput, da Constituição Federal de 1988: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." A base ainda alerta que a expressão da alternativa não precisa coincidir literalmente com o texto constitucional; o núcleo correto é a competência legislativa estadual exercida pela Assembleia Legislativa no arranjo constitucional pós-1988.
E
Errada
Está errada porque pressupõe permanência do regime jurídico de Território Federal após a criação do Estado. A base afirma o contrário: com a estadualização, Rondônia passou à condição de ente federado autônomo, incompatível com a manutenção do regime territorial como elemento definidor do seu Legislativo. Além disso, a alternativa mistura controle fronteiriço e exploração do subsolo sem base normativa apresentada para caracterizar o Poder Legislativo estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o Legislativo estadual como se fosse bicameral, por aproximação indevida com o Congresso Nacional, e tomar a autorização transitória de decretos-leis pelo Governador na LC nº 41/1981 como se ela definisse permanentemente a estrutura do Legislativo de Rondônia.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre Estado-membro, teste primeiro a estrutura do Legislativo: é Assembleia Legislativa, portanto unicameral.
  • Separe regra permanente de transição normativa: poder excepcional do Governador em fase de instalação não substitui a competência legislativa da Assembleia.
  • Quando a alternativa mencionar autonomia estadual após 1988, confronte com o art. 25 da Constituição Federal e com a Constituição estadual correspondente.
  • Se a opção misturar competências estaduais com competências do Congresso Nacional ou resquícios do regime de Território Federal, a tendência é de erro por violação da repartição constitucional de competências e da própria estadualização.

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