William é servidor público do Estado de Rondônia, regularmen...

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Q3880677 Legislação Estadual
William é servidor público do Estado de Rondônia, regularmente investido, que alcançou a estabilidade. Recentemente, contudo, William tem vivido intercorrências no espectro familiar, envolvendo a doença da madrasta que o criou, Valentina, que requer cuidados especiais, bem como o iminente deslocamento de sua esposa, Jane, para Brasília para o exercício de mandato eletivo como senadora, sendo certo que Eva, irmã de William por parte de pai e filha de Valentina, também é servidora estável do mesmo ente federativo.
Diante dessa situação hipotética, à luz das disposições acerca da licença por motivo de doença na família e da licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro na Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 e suas alterações, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 68/1992 (RO), art. 119, § 1º: "§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo." No caso, a alternativa E reproduz esse requisito legal cumulativo para a licença por motivo de doença em pessoa da família, razão pela qual é a correta.

Tema central: Licença por doença em pessoa da família
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria vedação expressa do art. 119, § 3º, da LC nº 68/1992: "§ 3º Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles." Como William e Eva são servidores do mesmo estatuto, a licença por doença de Valentina não pode ser usufruída simultaneamente pelos dois no mesmo período.
B
Errada
Está errada porque a licença para acompanhar cônjuge deslocado para exercício eletivo não é automaticamente deferida por todo o mandato. O art. 120, caput, prevê o direito à licença: "Art. 120. O servidor terá direito à licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro Estado da Federação, para o exterior ou para o exercício eletivo." Mas o § 2º estabelece a forma e a renovação: "§ 2º A licença será concedida mediante pedido e poderá ser renovada de 02 (dois) em 02 (dois) anos." Portanto, não há cobertura automática de todo o mandato sem renovação.
C
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente prevista em lei. O art. 119, caput, inclui a madrasta entre os familiares que autorizam a licença: "Art. 119. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial." Logo, William pode requerer a licença por doença de Valentina, observados os requisitos do § 1º; não procede afirmar que, por ser enteado, estaria excluído e só poderia afastar-se para tratar de interesses particulares.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra remuneratória e ainda cria prazo que a lei não prevê. O art. 120, § 1º, dispõe: "§ 1º A licença será sem remuneração, salvo se existir no novo local da residência, unidade pública estadual onde possa o servidor exercer as atividades do cargo em que estiver enquadrado." Portanto, a regra é a licença sem remuneração, e a exceção depende da existência de unidade pública estadual no novo local com possibilidade de exercício do cargo. Além disso, a alternativa fala em "até um ano", mas esse prazo não consta do art. 120.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente certa porque reproduz o requisito expresso de deferimento da licença por motivo de doença em pessoa da família. Além de o art. 119, caput, da Lei Complementar estadual nº 68/1992 incluir a madrasta no rol de familiares abrangidos — "Art. 119. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial." —, o § 1º exige, para a concessão, que a assistência direta do servidor seja indispensável e incompatível com o exercício simultâneo do cargo. É exatamente isso que a alternativa afirma.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: supor que madrasta não integra o rol do art. 119; ignorar que, no mesmo período, apenas um familiar servidor pode receber essa licença; presumir que a licença para acompanhar cônjuge é remunerada; e importar prazo automático inexistente para acompanhar mandato eletivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em licença por doença em pessoa da família, confira sempre três pontos do art. 119: quem está no rol, o requisito do § 1º e a vedação de simultaneidade do § 3º.
  • Se a questão disser que o familiar exige cuidados, isso não basta por si só: a lei exige assistência direta indispensável e incompatibilidade com o exercício do cargo.
  • Na licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, a regra legal é sem remuneração; só há exceção se houver unidade pública estadual no novo local para exercício do cargo.
  • Quando houver deslocamento por exercício eletivo, não presuma licença automática por todo o mandato: o art. 120, § 2º, exige pedido e prevê renovação de 2 em 2 anos.

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