Após ampla discussão, o colégio de líderes da Assembleia Le...

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Q3881984 Regimento Interno
Após ampla discussão, o colégio de líderes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia formou o entendimento e exarou sua deliberação a respeito de determinada temática submetida à sua apreciação.
Na situação descrita, é correto afirmar, segundo o Regimento Interno da Casa Legislativa, que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 106, caput e § 1º: "Art. 106. Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do governo constituem o colégio de líderes." "§ 1º Os líderes de partido que participem de bloco parlamentar e o líder do governo terão direito a voz, no colégio de líderes, mas não o voto."

Tema central: Colégio de Líderes
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o consenso não é requisito obrigatório. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 106, § 2º, dispõe: "§ 2º Sempre que possível, as deliberações do colégio de Líderes serão tomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta, ponderados os votos dos lideres em função da expressão numérica de cada bancada". Logo, o consenso é preferencial, não obrigatório.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente a disciplina regimental sobre a posição do líder do governo no Colégio de Líderes. O art. 106, caput, inclui o líder do governo na composição do colegiado, e o art. 106, § 1º, retira expressamente seu direito de voto, preservando apenas o direito de voz. Portanto, a afirmação de que o líder do governo teve direito à voz, mas não ao voto, está juridicamente correta.
C
Errada
Está errada porque contraria expressamente o art. 106, § 1º. O dispositivo afirma que os líderes de partido que participem de bloco parlamentar têm direito a voz, mas não a voto. Portanto, a alternativa atribui voto justamente a quem o Regimento exclui do voto.
D
Errada
Está errada por omissão de integrante previsto no caput. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 106, caput, estabelece: "Art. 106. Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do governo constituem o colégio de líderes." A alternativa não menciona o líder do governo e, por isso, apresenta composição incompleta.
E
Errada
Está errada porque o Regimento afasta voto igualitário. Nos termos do art. 106, § 2º, na falta de consenso prevalece a maioria absoluta, "ponderados os votos dos lideres em função da expressão numérica de cada bancada". Portanto, o peso do voto não é paritário; ele varia conforme a expressão numérica da bancada.
Pegadinha da questão
A banca misturou composição do Colégio de Líderes com titularidade de voto: o líder do governo integra o colegiado, mas não vota; o mesmo ocorre com líderes de partido que participem de bloco parlamentar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três planos do dispositivo: quem compõe o colegiado, quem pode votar e como a deliberação é tomada.
  • Quando o texto disser "sempre que possível", não leia como imposição absoluta; verifique a regra subsidiária prevista no próprio dispositivo.
  • Em colegiado de líderes, confira se o voto é igualitário ou ponderado pela bancada antes de marcar alternativas sobre deliberação.
  • Se a alternativa tratar de líder do governo ou de líder de partido em bloco parlamentar, vá direto ao art. 106, § 1º.

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