No âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislat...

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Q3880447 Regimento Interno
No âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO), tornou-se conhecido o voto do relator em relação à proposição legislativa X. Em razão da complexidade da matéria, diversos parlamentares cogitaram pedir vista do processo, que tramita em regime ordinário.
Ao consultarem o Regimento Interno da ALERO, os Deputados Estaduais concluíram corretamente que 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 53, caput e inciso I (texto atualizado consultado no SAPL/ALERO): "Art. 53. Conhecido o voto do relator, qualquer Parlamentar poderá pedir vista do processo, obedecido os seguintes prazos:"; "I - até 05 (cinco) reuniões ordinárias da respectiva Comissão;". O enunciado descreve pedido de vista em comissão permanente, após conhecido o voto do relator, hipótese em que o próprio Regimento admite a vista e fixa o prazo correspondente.

Tema central: Pedido de vista em comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 53, caput, admite expressamente o pedido de vista em comissão após conhecido o voto do relator. Portanto, não há vedação; há autorização regimental.
B
Certa
Mantém-se o gabarito oficial B, mas sem atribuir à alternativa uma ressalva não localizada no texto normativo consultado. À luz da base disponível, a correção da letra B decorre da exclusão das demais alternativas, todas incompatíveis com o art. 53 do Regimento.
C
Errada
Incorreta. O art. 53, I, fixa, para processo em comissão, prazo de até 5 reuniões ordinárias da respectiva comissão. O dispositivo não prevê vista sucessiva de 1 sessão ordinária para cada parlamentar nem fracionamento individual desse modo.
D
Errada
Incorreta. O prazo regimental em comissão não é de 10 dias úteis. O art. 53, I, usa critério diverso e específico: até 5 reuniões ordinárias da respectiva comissão.
E
Errada
Incorreta. O art. 53 não estabelece qualquer variação do prazo de vista conforme a representatividade do partido político ou bloco parlamentar. Falta base regimental para esse critério.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do critério regimental correto — "reuniões ordinárias da respectiva comissão" — por fórmulas que parecem plausíveis, como dias úteis, sessão por parlamentar ou proporcionalidade partidária; além disso, há tensão real entre a letra B e o texto do art. 53 vigente consultado.
Dica para questões semelhantes
  • Em Regimento Interno, confira primeiro se o instituto é admitido ou vedado; aqui, o art. 53 admite a vista após conhecido o voto do relator.
  • Depois, identifique exatamente a unidade de contagem do prazo: nesta hipótese, são reuniões ordinárias da comissão, não dias úteis nem sessões por parlamentar.
  • Se uma alternativa acrescentar condição não localizada no dispositivo aplicável, não a trate como texto regimental sem confirmação expressa.
  • Quando o gabarito oficial colidir com a literalidade disponível, elimine com segurança as alternativas incompatíveis diretamente com o dispositivo regimental.

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