No âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislat...
Ao consultarem o Regimento Interno da ALERO, os Deputados Estaduais concluíram corretamente que
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 53, caput e inciso I (texto atualizado consultado no SAPL/ALERO): "Art. 53. Conhecido o voto do relator, qualquer Parlamentar poderá pedir vista do processo, obedecido os seguintes prazos:"; "I - até 05 (cinco) reuniões ordinárias da respectiva Comissão;". O enunciado descreve pedido de vista em comissão permanente, após conhecido o voto do relator, hipótese em que o próprio Regimento admite a vista e fixa o prazo correspondente.
- Em Regimento Interno, confira primeiro se o instituto é admitido ou vedado; aqui, o art. 53 admite a vista após conhecido o voto do relator.
- Depois, identifique exatamente a unidade de contagem do prazo: nesta hipótese, são reuniões ordinárias da comissão, não dias úteis nem sessões por parlamentar.
- Se uma alternativa acrescentar condição não localizada no dispositivo aplicável, não a trate como texto regimental sem confirmação expressa.
- Quando o gabarito oficial colidir com a literalidade disponível, elimine com segurança as alternativas incompatíveis diretamente com o dispositivo regimental.
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