Determinado projeto de lei em tramitação na Assembleia Legi...

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Q3880445 Regimento Interno
Determinado projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia tramita em regime de urgência. Um Deputado Estadual, líder do seu partido político na Casa Legislativa e cuja linha de atuação política era diretamente tangenciada pela referida proposição, analisou o trâmite regimental para definir sua estratégia de atuação.
Ao fim de sua análise, concluiu corretamente que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 156, caput, inciso I e parágrafo único: “Art. 156. Instruídos com os pareceres das Comissões, os projetos com emendas e pareceres serão reproduzidos em avulso, e incluídos na Ordem do Dia, observando-se o seguinte critério: I - obrigatoriamente, dentro de 24 horas, os em regime de urgência; (...) Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo são contados, a partir da data do recebimento dos projetos pela Mesa Diretora, desde que completa sua tramitação.”

Tema central: Regime de urgência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar expressamente o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, art. 158: “Art. 158. Os projetos de lei aprovado serão enviados à sanção do Governador, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da aprovação definitiva pela Assembleia, salvo nos casos de urgência, cujo prazo será de 48 horas.” Como o caso é de urgência, não se aplica o prazo geral de 10 dias úteis, mas a exceção de 48 horas.
B
Errada
Está errada porque o Regimento prevê fase própria de pauta para recebimento de emendas antes do exame pelas comissões. O art. 155, caput e § 1º, I, dispõe: “Art. 155. Uma vez entregues à Mesa Diretora e depois de lidos em plenário, os projetos serão inseridos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), dentro de até 2 dias, e incluídos em pauta para o recebimento de emendas. § 1º O prazo de permanência em pauta será de: I - 2 DIAS, para os projetos em regime de urgência;”. E o § 3º completa: “Findo o prazo de permanência em pauta, os projetos serão encaminhados ao exame das Comissões, por despacho do Presidente da Assembleia.” Logo, é falso dizer que só cabem emendas em plenário.
C
Errada
Está errada porque a norma regimental indicada disciplina o momento e a fase de apresentação de emendas no rito do projeto urgente, com pauta por 2 dias e posterior exame pelas comissões, não uma legitimação irrestrita para que qualquer parlamentar subscreva emendas até o encerramento da discussão. Assim, a assertiva amplia indevidamente a disciplina regimental aplicável ao caso.
D
Errada
Está errada porque a questão cobra a disciplina regimental específica cuja reprodução correta está na alternativa E, fundada no art. 156. Embora o art. 155 realmente preveja inclusão em pauta para recebimento de emendas por 2 dias nos projetos urgentes, sua redação é “depois de lidos em plenário”, e não “anunciado em plenário”. A base indica que a incorreção desta alternativa depende de aderência estrita à literalidade regimental e da superior correspondência textual de E ao dispositivo decisivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, no rito regimental dos projetos em regime de urgência, depois de instruídos com os pareceres das comissões, os projetos com emendas e pareceres devem ser incluídos na Ordem do Dia obrigatoriamente dentro de 24 horas. Além disso, o prazo conta do recebimento pela Mesa Diretora, desde que completa a tramitação. É exatamente essa sequência e esse prazo que a alternativa descreve.
Pegadinha da questão
A banca misturou fases e prazos distintos do rito urgente: prazo de 2 dias em pauta para emendas, prazo de 24 horas para inclusão em Ordem do Dia após pareceres e prazo de 48 horas para envio à sanção, levando o candidato a trocar uma etapa pela outra ou aplicar o prazo geral de 10 dias úteis.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as etapas do rito: pauta para emendas, exame pelas comissões, inclusão em Ordem do Dia e envio à sanção.
  • No regime de urgência, confira sempre se o prazo citado é o da pauta (2 dias), o da Ordem do Dia (24 horas) ou o da sanção (48 horas).
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo regimental decisivo, ela tende a ser a correta.
  • Não substitua o rito específico de urgência por regras gerais: o Regimento traz exceções expressas para esse regime.

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