A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia deve apreciar...
I. concessão de título honorífico; II. transferência temporária de sua sede; e III. apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da referida Casa Legislativa, é correto afirmar que deve(m) ser objeto de projeto de decreto legislativo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, arts. 166, parágrafo único, I, f e j; 171, VII: "Art. 166. Projeto de decreto legislativo é a proposição destinada a regular matéria de caráter político, de competência privativa do Poder Legislativo, prescindindo da sanção do Governador. Parágrafo único. As matérias abrangidas pelo decreto legislativo, destinando-se a regular providências externas à Assembleia, segundo o seu objetivo, podem ser de caráter: I - positivo, nos casos concretos de: (...) f) apreciação das contas anuais do Tribunal de Contas; (...) j) concessão de título honorífico;" e "Art. 171. Os projetos de resolução destinam-se a regular matéria de caráter político ou administrativo, sobre o que deva a Assembleia pronunciar-se, tais como: (...) VII - transferência temporária de sua sede."
- Em Regimento Interno, resolva primeiro pelo rol expresso da espécie normativa, antes de confiar em conceitos abstratos.
- Se a matéria estiver nominada no dispositivo, essa classificação prevalece na questão objetiva.
- Separe mentalmente o que o Regimento pôs em decreto legislativo do que ele reservou à resolução; a troca entre essas duas espécies é a confusão mais cobrada.
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