Serviços que expõem direta e permanentemente os servidores ...
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Comentário do Gabarito – Tema: Insalubridade no Serviço Público Municipal (LC 63/2003)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é a caracterização dos serviços que expõem servidores públicos de Florianópolis a agentes nocivos à saúde, conforme Lei Complementar Municipal nº 63/2003. A legislação define o direito ao adicional de insalubridade para quem trabalha em condições prejudiciais.
Destaque legal:
LC 63/2003, Art. 1º: “Fica instituído o adicional de insalubridade para os servidores públicos municipais que, no exercício de suas funções, estejam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos em normas regulamentadoras.”
Este artigo se alinha à definição da CLT, Art. 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde...”
2. Conceito Central e Exemplo:
Para ser insalubre, não basta o contato eventual com agentes nocivos – é preciso exposição direta e permanente, que comprometa a saúde do trabalhador.
Exemplo prático: Agente de limpeza hospitalar com contato frequente com resíduos biológicos integra atividades consideradas insalubres, havendo direito ao adicional de insalubridade.
3. Alternativa Correta:
E) Atividades e operações insalubres – está correta pois corresponde diretamente ao conceito e à nomenclatura adotada tanto pela legislação municipal específica quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho.
4. Análise das Incorretas:
A) Operações perigosas – refere-se a situações de risco de vida, não de saúde (ex.: eletricidade, explosivos).
B) Serviços nocivos à natureza – trata de impacto ambiental, não humano.
C) Serviços operacionais perigosos – mistura conceitos e não possui previsão legal.
D) Atividades altamente perigosas – repete a ideia de “periculosidade”, distinta da insalubridade.
Pegadinha comum: As bancas costumam confundir os termos “insalubre” e “perigoso”. Lembre: insalubridade envolve risco à saúde, periculosidade envolve risco à vida.
Resumo doutrinário: Maurício Godinho Delgado diferencia insalubridade (risco à saúde) de periculosidade (risco iminente à vida), conceito adotado nas leis e ratificado em concursos.
Conclusão: Para servidores municipais de Florianópolis, a exposição permanente a agentes nocivos caracteriza atividade insalubre, conforme prevê a Lei Complementar 63/2003. A marcação da alternativa “E” revela profundo domínio do tema.
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Comentários
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Art. 2, VI
Essa banca é mãe demais...
Atividades e operações insalubres: serviços que, por sua própria natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem direta e permanentemente os servidores a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, em razão da natureza e da intensidade dos mesmos agentes e do tempo de exposição aos seus efeitos;
Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/lei-promulgada/2003/7/63/lei-promulgada-n-63-2003-dispoe-sobre-o-estatuto-dos-servidores-publicos-do-municipio-de-florianopolis
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