Para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade ...
“É a contrapartida financeira devida ao Município pela aquisição do direito de edificar, de acordo com os limites estabelecidos pela tabela de limites de ocupação, parte integrante da Lei Complementar 482/2014, acima do coeficiente de aproveitamento básico igual a um até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo.”
O texto refere-se à(ao):