De acordo com a Lei Orgânica do Munícipio de São Luiz do Pa...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A — 10:00
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, especificamente a situação excepcional em que a eleição não ocorre até 31 de dezembro do último ano da legislatura. O fundamento legal está na Lei Orgânica do Município de São Luiz do Paraitinga-SP, Art. 23, § 3º:
“A eleição para a renovação da Mesa Diretora será realizada na última sessão ordinária legislativa, empossando-se os eleitos em 1º (primeiro) de janeiro. Se até o dia 31 de dezembro a citada eleição não for realizada, os Vereadores reunir-se-ão no dia 1º de janeiro, às 10:00 horas, sob a Presidência do Vereador mais votado entre os presentes para a eleição dos membros da nova Mesa Diretora.”
Tema central:
O ponto central é a observância do procedimento legal para eleições da Mesa Diretora, inclusive quanto ao horário específico para regularização em caso de omissão. Esse detalhamento garante a legalidade e legitimidade dos atos do Legislativo municipal.
Exemplo prático:
Imagine que, por discordância política, a Câmara não consiga realizar a eleição da Mesa na última sessão ordinária. Nesse caso, independentemente de disputas, os vereadores deverão se reunir obrigatoriamente em 1º de janeiro às 10h para garantir a condução regular da Casa, sob a presidência temporária do mais votado entre os presentes.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta pois reitera fielmente o texto legal. A clareza do artigo dispensa interpretações ampliativas; o legislador municipal determinou “às 10:00 horas”.
Análise das alternativas incorretas:
• B) 12:00 — Não corresponde ao horário previsto legalmente.
• C) 17:00 — Diverge do artigo citado, configurando erro material.
• D) Nenhuma das alternativas — Incorreta porque a alternativa A é precisamente a resposta legal.
Pontos de atenção e pegadinhas:
A principal pegadinha está em confundir o horário estabelecido na norma ou imaginar que seria livre, quando há determinação expressa. Fique atento a detalhes formais de enunciados baseados em textos legais.
Contribuições doutrinárias e jurisprudência:
Dos autores José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles, destaca-se que a observância rigorosa da Lei Orgânica garante a legitimidade dos atos do Legislativo. Jurisprudência, como a do TJPB (Agravo de Instrumento nº 014.2010.001807-7/001), reforça a importância do respeito ao procedimento legal nas eleições internas.
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