Segundo a Lei Orgânica do Munícipio de São Luiz do Paraitin...

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Q1153547 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Segundo a Lei Orgânica do Munícipio de São Luiz do Paraitinga-SP Artigo 2.º leia o trecho abaixo e complete a lacuna:

São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si,______________

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema da Questão:
A questão aborda a organização dos poderes municipais à luz da Lei Orgânica de São Luiz do Paraitinga, especialmente o Art. 2º, que define quais são os poderes do Município.

2. Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Orgânica do Município de São Luiz do Paraitinga:
"Art. 2º – São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo."
Esse comando está em perfeita consonância com a Constituição Federal, art. 29, I, que exige apenas esses dois poderes na esfera municipal.

3. Explicação do Tema Central:
No âmbito municipal, não existe Poder Judiciário. A autonomia municipal compreende apenas os poderes Executivo (Prefeito) e Legislativo (Câmara Municipal).

4. Exemplo Prático:
Se houver conflito sobre uma lei municipal, esse caso será decidido pelo Poder Judiciário Estadual, e não por um "Judiciário Municipal", pois tal poder não existe nos municípios.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A) o Legislativo e o ExecutivoCorreta, pois corresponde exatamente ao texto do art. 2º da Lei Orgânica local e reflete o modelo constitucional vigente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Executivo e JudiciárioErrada, pois não há Judiciário no Município.
C) Legislativo e JudiciárioErrada, pois falta o Executivo e o Judiciário não integra os poderes municipais.
D) Nenhuma das alternativasErrada, já que a alternativa A está correta.

7. Pegadinha da Questão:
A inclusão do “Judiciário” nas alternativas pode confundir candidatos; relembre que ele inexiste em nível municipal (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).

8. Jurisprudência:
O STF (RE 194.704) reafirma a autonomia municipal limitada à auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, sem Judiciário próprio.

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