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Q1825367 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município, sobre a família, a criança, o adolescente e o idoso, analisar a sentença abaixo:
É assegurado aos maiores de sessenta e cinco anos de idade e aos deficientes físicos e mentais o transporte gratuito nos coletivos urbanos (1ª parte). Cabe exclusivamente à comunidade prestar assistência à criança e ao adolescente abandonados, proporcionando meios adequados à sua manutenção, educação, encaminhamento a emprego e integração à sociedade (2ª parte). Cabe ao Município estimular entidades particulares e criar centros de convivência para idosos e casas lares, evitando o isolamento e a marginalização social do idoso (3ª parte).
A sentença está:
Alternativas

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Comentário da Questão – Lei Orgânica de Venâncio Aires

Interpretação e tema: A questão aborda direitos e proteções de crianças, adolescentes e idosos previstos na Lei Orgânica Municipal, exigindo análise criteriosa do texto legal, sobretudo dos arts. 183, 184 e 185.

Legislação Aplicável:

Art. 183. Assegura transporte gratuito a maiores de 65 anos e deficientes físicos/mentais nos coletivos urbanos.
Art. 184. Prevê proteção solidária à criança e ao adolescente (família, sociedade e Município, com absoluta prioridade).
Art. 185. Prevê estímulo e criação de espaços de convivência para idosos, prevenindo o isolamento.

Análise das Partes da Sentença:

1ª Parte: CORRETA. Está em conformidade literal com o art. 183 da Lei Orgânica.
2ª Parte: INCORRETA. Erro importante: atribui exclusividade à “comunidade” na proteção e assistência à criança e ao adolescente, contrariamente ao art. 184, que determina responsabilidade solidária da família, sociedade e Município. Pegadinha clássica: fique atento a termos como “exclusivamente” ou “apenas”.
3ª Parte: CORRETA. Repete a redação do art. 185, evidenciando papel proativo do Município em políticas públicas para inclusão do idoso.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A sentença apenas acerta nos dispositivos relativos a idosos (1ª e 3ª partes), pois reflete exatamente a redação da Lei Orgânica. Errou na responsabilização exclusiva da comunidade na 2ª parte.

Por que as demais estão erradas:

A) Totalmente correta: Falsa — a 2ª parte diverge da lei.
B) 1ª e 2ª partes: Falsa — a 2ª parte, pela exclusividade, está errada.
D) 2ª e 3ª partes: Falsa — 2ª parte está errada.
E) Totalmente incorreta: Falsa — 1ª e 3ª estão certas.

Exemplo prático: Ao identificar criança em situação de vulnerabilidade, o Município deve, junto à família e sociedade, garantir proteção integral — não é responsabilidade exclusiva de um único agente. A negativa desse dever solidário é rejeitada em reiterada jurisprudência do STF (ex: RE 410715) e discutida por Maria Helena Diniz em sua obra.

Resumo estratégico: Sempre observe se há menção a responsabilidades exclusivas, pois a proteção a vulneráveis demanda atuação conjunta, como disposto expressamente na lei municipal e na CF/88.

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CANOAS/RS

Art. 219. Aos cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos, com renda inferior a 3 (três) salários mínimos será garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Parágrafo único. Aos cidadãos maiores de sessenta e 65 (cinco) anos será garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, independente da renda, conforme dispõe o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição da República de 1988. 

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