No que se refere à apreensão pela autoridade de produtos e i...
I. As madeiras ilegalmente extraídas poderão ser doadas a instituições hospitalares e penais.
II. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis poderão ser destruídos.
III. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
IV. Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados, devendo ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
Assinale:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre a responsabilidade ambiental, focando na destinação de produtos e instrumentos apreendidos devido a infrações ambientais. Esse tema é regido principalmente pela Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Análise das Afirmativas:
I. As madeiras ilegalmente extraídas poderão ser doadas a instituições hospitalares e penais.
Essa afirmativa está correta. De acordo com o artigo 25, §1º, da Lei nº 9.605/1998, produtos como madeiras apreendidas em infrações ambientais podem ser doados a instituições com fins sociais, como hospitais e unidades prisionais. Essa doação visa o uso sustentável e socialmente responsável de recursos que foram extraídos de forma ilegal.
II. Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis poderão ser destruídos.
Essa afirmativa está correta. O Decreto nº 6.514/2008 prevê que, em casos onde a destinação dos produtos e subprodutos da fauna não seja possível ou apropriada, eles podem ser destruídos para evitar danos ao meio ambiente ou à saúde pública.
III. Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Esta afirmativa está correta. Conforme o Decreto nº 6.514/2008, os instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, como equipamentos e maquinários, podem ser vendidos ou leiloados, desde que sua utilização futura não cause mais danos ambientais, o que pode ser garantido pela reciclagem ou descaracterização.
IV. Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados, devendo ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
Essa afirmativa está incorreta. A legislação ambiental prioriza a reintrodução dos animais apreendidos no habitat natural, sempre que possível, visando sua preservação e bem-estar. A entrega a zoológicos ou entidades assemelhadas é uma alternativa somente quando a reintrodução não é viável, conforme as diretrizes do artigo 25 da Lei nº 9.605/1998.
Justificando a Alternativa Correta:
A alternativa correta é a A, pois somente as afirmativas I, II e III estão corretas, de acordo com a legislação vigente. A afirmativa IV é incorreta porque não reflete adequadamente as diretrizes legais sobre a destinação de animais apreendidos.
Dicas para Interpretação:
Ao resolver questões sobre legislação ambiental, é fundamental verificar se as opções respeitam a lógica de proteção ambiental e os princípios de sustentabilidade. Ao encontrar termos absolutos como "não poderão mais ser libertados", reflita se tal afirmação se alinha com os princípios de conservação e recuperação ambiental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 9.605/98
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Questão Desatualizada!!!!
Art. 25
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não
recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas,
para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052,
de 2014)
Antes de estar Destatualizada, a questão está mal elaborada, pois mesmo antes da nova redação deste parágrafo, o mesmo não afirmava que "Os animais que estiverem presos não poderão mais ser libertados,".
O texto anterior era:
§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou
entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
APESAR DE A QUESTÃO SER DE 2009 E TER ATUALIZAÇÃO NOS ARTIGOS EM 2014, NÃO NECESSARIAMENTE ESTÁ DESATUALIZADA.
LEI 9605
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão atuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 3º Tratando-se de PRODUTOS PERECÍVEIS ou MADEIRAS, serão estes AVALIADOS E DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, HOSPITALARES, PENAIS e OUTRAS COM FINS BENEFICENTES. (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 4° Os produtos e subprodutos da FAUNA NÃO PERECÍVEIS serão DESTRUÍDOS ou DOADOS a instituições CIENTÍFICAS, CULTURAIS ou EDUCACIONAIS. (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)
§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua DESCARACTERIZAÇÃO POR MEIO DA RECICLAGEM. (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo