A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Respon...
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, representa um marco na disciplina das finanças públicas no Brasil, à medida que contribui para a valorização do planejamento e da transparência na atividade financeira do Estado. Considerando as disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Estados, Municípios e Distrito Federal, assinale a alternativa correta.
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Interpretação e Tema Central: A questão exige discernimento sobre a relação entre a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a Lei nº 4.320/64, ambas tratando de normas gerais de Direito Financeiro e suas eventuais sobreposições e revogações.
Base Legal: Podem ser destacados os artigos da LRF, como art. 2º, III (empresa estatal dependente), art. 29, I (dívida fundada), entre outros. Já na Lei 4.320/64, tem-se art. 92 (dívida flutuante) e art. 98 (dívida fundada). Ambos os diplomas ainda são complementares em boa parte do ordenamento.
Explicação Central: A LRF introduziu inovações e alterou pontualmente dispositivos da Lei 4.320/64, mas não a revogou integralmente. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles destacam que as normas convivem, sendo a LRF mais específica e moderna para pontos como empresa estatal dependente e operações de crédito.
Exemplo Prático: Um concurso público questiona sobre “restos a pagar”: a LRF (art. 36) trouxe disciplina mais rigorosa, mas não revogou o conceito básico da Lei 4.320/64 (art. 92); apenas inovou em procedimentos e controles.
✅ Alternativa Correta — D: A alternativa D está correta, pois reconhece que a LRF só revogou a Lei 4.320/64 “em pontos específicos”, trazendo novos conceitos e regramentos, sem suprimir toda sua aplicação. É a visão dominante na doutrina e na administração pública.
❌ Por que as demais estão erradas?
- Errada – Há convivência e complementaridade, não revogação quase total.
- Errada – A LRF não revogou integralmente dispositivos e não se trata de hierarquia pura, mas de temas específicos.
- Errada – Errado limitar a revogação apenas à disciplina das receitas públicas; a revogação não é restrita dessa forma.
- Errada – Equivocada ao declarar ausência de qualquer conflito ou revogação, ignorando pontos em que a LRF inova.
Dica de Prova: Desconfie de afirmações extremas (“revogou totalmente”, “não há qualquer conflito”). A convivência entre normas é a regra, salvo revogação expressa ou pontual.
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