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Ano: 2025 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2025 - UFF - Técnico em Contabilidade |
Q3573029 Direito Financeiro
O princípio orçamentário da Exclusividade orienta que a Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. No entanto, constitui-se numa exceção a esse dispositivo, a autorização para a abertura de créditos 
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Comentário do gabarito:

Análise do Tema: A questão trata do princípio da exclusividade na Lei Orçamentária Anual (LOA), que veda a inclusão de matérias estranhas à previsão da receita e fixação da despesa, exceto as previstas na própria Constituição.

Fundamentação Legal: A resposta exige conhecimento literal do artigo 165, § 8º da Constituição Federal/88:

"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito..."

Doutrina: José Afonso da Silva e Kiyoshi Harada ensinam que o princípio da exclusividade existe para evitar “matérias estranhas” à previsão de receitas e despesas, com exceção apenas das autorizações expressamente previstas.

Exemplo prático: Imagine que a LOA traga um artigo autorizando o Executivo a abrir créditos suplementares para reforçar dotações orçamentárias insuficientes. Essa inclusão é permitida porque é exceção prevista constitucionalmente.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) suplementares está correta. Só a autorização para créditos suplementares pode constar na LOA sem ferir o princípio da exclusividade, conforme o texto literal do art. 165, § 8º.

Análise das Incorretas:

B) adicionais: Está errada, pois “adicionais” é gênero; a Constituição só autoriza os suplementares.
C) especiais: Créditos especiais exigem lei específica; não podem ser simplesmente autorizados na LOA.
D) extraordinários: Destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, e não se incluem entre as exceções permitidas na LOA.
E) complementares: Não existem como modalidade de crédito prevista na Constituição; termo equivocado.

Pegadinha: Atenção à diferença entre “créditos suplementares” (única exceção permitida) e créditos especiais ou extraordinários. A leitura rápida pode levar ao erro!

Legislação aplicada: Constituição Federal/88, art. 165, § 8º.

Conclusão: O ponto central da questão é interpretar corretamente a exceção constitucional. Domine a redação literal desses dispositivos!

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GAB: Letra A

CF

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

[...]

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 CF 88

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

...

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

>> A lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo que contrarie a previsão das receitas ou a definição das despesas públicas.

EXCEÇÃO À EXCLUSIVIDADE

>autorização da abertura de créditos suplementares e a

>contratação de operações de crédito por antecipação de receita. 

 

Gabarito A

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