Suponha que em um contrato de parceria público-privada, no q...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito Comentado – Princípio da Não Afetação/Não Vinculação de Receitas
1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é o princípio da não vinculação de receitas de impostos, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal:
“São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa…” Existem exceções constitucionais, mas a proibição recai apenas sobre as receitas de impostos.
2. Interpretação e Entendimento Doutrinário:
Segundo a doutrina de Misabel Abreu Machado Derzi, o princípio visa assegurar flexibilidade para o gestor público distribuir os recursos de acordo com as prioridades do orçamento.
O STF também possui entendimento consolidado de que a vedação limita-se à receita de impostos (RE 888888).
3. Exemplo Prático:
Se a Administração oferecer em garantia o produto da arrecadação de multas administrativas (crédito não tributário) em contrato de PPP, não fere o princípio da não vinculação, já que o texto constitucional restringe-se aos impostos.
4. Alternativa correta:
C) Equivocado, eis que tal princípio veda a vinculação de produto de imposto a órgão ou fundo, não se aplicando a outras receitas orçamentárias.
É a correta, pois a proibição constitucional atinge somente a receita de impostos, não abrangendo outras receitas orçamentárias, como taxas, contribuições ou créditos não tributários.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada – A exigência de lei específica para vinculação é para receita de impostos; outros créditos podem ser objeto de garantia.
B) Errada – Não há vedação à vinculação de outros créditos em garantia a particulares; a Constituição fala apenas sobre impostos.
D) Errada – O princípio não veda qualquer vinculação, apenas aquela referente a impostos.
E) Errada – O princípio não alcança taxas e contribuições, apenas impostos.
6. Estratégia e Pegadinhas:
A questão traz a expressão “outros créditos não tributários”; muitos candidatos erram por generalizar o alcance do princípio para toda receita, mas ele recai somente sobre impostos. Cuidado com termos amplos!
7. Conclusão:
A vinculação de receitas não tributárias em garantia de PPP não afronta o art. 167, IV, CF/88. Fiquem atentos à literalidade e ao alcance do princípio!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
equivocado, eis que tal principio veda a vinculação de produto de imposto a órgão ou fundo, não se aplicando a outras receitas orçamentárias.
regra geral: CF, 167, IV - (é vedada) a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
VEDADO vinculação órgão, fundo ou despesa
salvo: saúde, ensino, adm tributária, repartição FPE FPM
A título de complemento, há previsão na própria Lei das Parcerias Público-Privada Lei nº 11.079/2004 da possibilidade de vinculação de receitas como instrumento de garantia, vejamos:
"Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;"
A vedação a vinculação é de IMPOSTOS, salvo exceções constitucionais.
A própria Lei nº 11.079/2004 permite vinculação de receitas, desde que respeitado a CF.
PGE MT/TO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo