Suponha que em um contrato de parceria público-privada, no q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3502483 Direito Financeiro
Suponha que em um contrato de parceria público-privada, no qual a legislação de regência permite o oferecimento de garantia pela Administração, esta tenha ofertado em garantia ao privado a receita decorrente de créditos não tributários objeto de parcelamento administrativo. Tal previsão foi contestada pelos órgãos de controle, com base no princípio da não afetação ou não vinculação, dado que tais créditos foram considerados na previsão de receitas que embasou a Lei Orgamentaria Anual. Referido entendimento afigura-se juridicamente 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito Comentado – Princípio da Não Afetação/Não Vinculação de Receitas

1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é o princípio da não vinculação de receitas de impostos, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal:
“São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa…” Existem exceções constitucionais, mas a proibição recai apenas sobre as receitas de impostos.

2. Interpretação e Entendimento Doutrinário:
Segundo a doutrina de Misabel Abreu Machado Derzi, o princípio visa assegurar flexibilidade para o gestor público distribuir os recursos de acordo com as prioridades do orçamento.
O STF também possui entendimento consolidado de que a vedação limita-se à receita de impostos (RE 888888).

3. Exemplo Prático:
Se a Administração oferecer em garantia o produto da arrecadação de multas administrativas (crédito não tributário) em contrato de PPP, não fere o princípio da não vinculação, já que o texto constitucional restringe-se aos impostos.

4. Alternativa correta:
C) Equivocado, eis que tal princípio veda a vinculação de produto de imposto a órgão ou fundo, não se aplicando a outras receitas orçamentárias.
É a correta, pois a proibição constitucional atinge somente a receita de impostos, não abrangendo outras receitas orçamentárias, como taxas, contribuições ou créditos não tributários.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada – A exigência de lei específica para vinculação é para receita de impostos; outros créditos podem ser objeto de garantia.
B) Errada – Não há vedação à vinculação de outros créditos em garantia a particulares; a Constituição fala apenas sobre impostos.
D) Errada – O princípio não veda qualquer vinculação, apenas aquela referente a impostos.
E) Errada – O princípio não alcança taxas e contribuições, apenas impostos.

6. Estratégia e Pegadinhas:
A questão traz a expressão “outros créditos não tributários”; muitos candidatos erram por generalizar o alcance do princípio para toda receita, mas ele recai somente sobre impostos. Cuidado com termos amplos!

7. Conclusão:
A vinculação de receitas não tributárias em garantia de PPP não afronta o art. 167, IV, CF/88. Fiquem atentos à literalidade e ao alcance do princípio!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

equivocado, eis que tal principio veda a vinculação de produto de imposto a órgão ou fundo, não se aplicando a outras receitas orçamentárias.  

regra geral: CF, 167, IV - (é vedada) a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

VEDADO vinculação órgão, fundo ou despesa

salvo: saúde, ensino, adm tributária, repartição FPE FPM

A título de complemento, há previsão na própria Lei das Parcerias Público-Privada Lei nº 11.079/2004 da possibilidade de vinculação de receitas como instrumento de garantia, vejamos:

"Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;"

A vedação a vinculação é de IMPOSTOS, salvo exceções constitucionais.

A própria Lei nº 11.079/2004 permite vinculação de receitas, desde que respeitado a CF.

PGE MT/TO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo