Considerando os princípios orçamentários e as alterações co...

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Q3879520 Direito Financeiro
Considerando os princípios orçamentários e as alterações constitucionais mais recentes, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 2º, caput: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Como a própria lei atribui ao orçamento a função de evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, ele não é mero ato administrativo; isso confirma a alternativa D e afasta a ideia de neutralidade.

Tema central: Natureza jurídico-política do orçamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde anualidade com proibição de execução plurianual. Lei nº 4.320/1964, art. 34: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." Isso significa que o orçamento se refere a cada exercício financeiro, não que sejam vedados programas ou despesas de execução plurianual previstos no planejamento estatal. O erro jurídico está em transformar um critério temporal do orçamento em vedação material que a base não admite.
B
Errada
Está errada porque nega relevância jurídica ao orçamento. Lei nº 4.320/1964, art. 2º, caput: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." O próprio texto legal o qualifica como lei orçamentária com função de evidenciar a política econômico-financeira e o programa de governo. Portanto, não é ato meramente administrativo.
C
Errada
Está errada porque afirma permissão ampla onde a Constituição estabelece vedação com exceções taxativas. Constituição Federal, art. 167, IV: "São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;" Logo, a vinculação de receitas de impostos não é técnica ordinária amplamente permitida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o orçamento é lei formal e instrumento de planejamento, autorização e controle da atividade financeira estatal. A Lei nº 4.320/1964, art. 2º, caput, mostra que a lei orçamentária evidencia a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, o que afasta a ideia de neutralidade. Além disso, a Constituição Federal, art. 70, caput, prevê fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, e o art. 71, caput, estabelece que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Daí resulta exatamente o que a alternativa afirma: escolhas democráticas institucionalizadas e submissão a controle político e técnico.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o controle orçamentário à legalidade formal da lei orçamentária. Constituição Federal, art. 70, caput: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Além disso, o art. 71, caput, confirma o controle externo pelo Congresso com auxílio do Tribunal de Contas da União. O erro é ignorar que o controle alcança também legitimidade e economicidade, e não só a forma da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar anualidade como proibição de execução plurianual, reduzir o orçamento a ato administrativo ou peça contábil, afirmar vinculação ampla de receitas de impostos apesar da vedação constitucional, e limitar o controle orçamentário à legalidade formal, ignorando legitimidade, economicidade e o papel técnico dos Tribunais de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que a anualidade impede ações plurianuais, elimine: anualidade fixa o orçamento por exercício financeiro, não proíbe execução plurianual no planejamento estatal.
  • Se aparecer a ideia de que orçamento é neutro ou sem relevância jurídica, confronte com o art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que o define como lei que evidencia política econômico-financeira e programa de trabalho.
  • Quando a questão falar em vinculação de receitas, verifique se se trata de receita de impostos: a regra do art. 167, IV, é vedação, com ressalvas expressas.
  • Em controle orçamentário, procure os termos do art. 70 da Constituição: legalidade, legitimidade e economicidade, com controle externo pelo Legislativo e auxílio técnico do Tribunal de Contas.

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Comentários

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O orçamento deve refletir escolhas democráticas e está sujeito ao controle político e técnico.

G. letra D

o  orçamento público reflete escolhas políticas feitas por representantes eleitos, expressando prioridades da sociedade.

por isso, está sujeito tanto ao controle político (exercido pelo legislativo) quanto ao controle técnico (como o dos tcs)

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