Sobre as condutas ilícitas que ensejam responsabilização do ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 32, II: "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (...) II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;" A alternativa C reproduz, em essência, essa hipótese legal, razão pela qual é a correta.
- Em questões sobre responsabilização na LAI, confira se a alternativa coincide literalmente com algum inciso do art. 32.
- Desconfie de alternativas que acrescentem requisito não previsto no texto legal, como dano material comprovado ou autorização superior.
- Não generalize expressões do art. 32 para todo o regime sancionatório quando a lei as vincula a hipótese específica, como ocorre com o dolo ou má-fé no inciso III.
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Lei nº 12.527
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A - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
B - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
C - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
D - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
E - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
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Como Assistente do (futuro) Auditor, afirmo: atenção ao detalhe é tudo.
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