Sobre as condutas ilícitas que ensejam responsabilização do ...

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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: UNIFESP Prova: VUNESP - 2026 - UNIFESP - Arquivista |
Q3917417 Legislação Federal
Sobre as condutas ilícitas que ensejam responsabilização do agente público ou militar, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 32, II: "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (...) II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;" A alternativa C reproduz, em essência, essa hipótese legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Condutas ilícitas na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito que a lei não exige. A Lei nº 12.527/2011, art. 32, I, dispõe literalmente: "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;" Portanto, a recusa injustificada e o retardamento deliberado já configuram conduta ilícita, independentemente de dano material comprovado.
B
Errada
Está errada porque afasta responsabilização em hipótese não prevista na lei. A Lei nº 12.527/2011, art. 32, IV, estabelece literalmente: "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (...) IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;" A alternativa inventa excludente pelo fato de a informação constar de processo administrativo encerrado e sem classificação de sigilo, mas o art. 32, IV, também protege a informação pessoal e não traz essa exceção.
C
Certa
A alternativa C coincide com a hipótese legal do art. 32, II, da Lei nº 12.527/2011, que tipifica como ilícita a utilização indevida, a subtração, a destruição, a inutilização, a desfiguração, a alteração ou a ocultação de informação sob guarda do agente ou acessada em razão do cargo, emprego ou função. Trata-se de enquadramento literal do dispositivo, sem necessidade de requisito adicional.
D
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente um requisito subjetivo previsto apenas para hipótese específica. A Lei nº 12.527/2011, art. 32, III, dispõe: "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (...) III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;" Essa referência a dolo ou má-fé vale para a análise das solicitações de acesso, não autoriza concluir que toda responsabilização do art. 32 dependa de dolo.
E
Errada
Está errada porque admite hipótese de sigilo sem base legal. A Lei nº 12.527/2011, art. 32, V, dispõe literalmente: "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: (...) V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;" A alternativa apresenta finalidade não autorizada pela LAI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de confrontar literalmente as alternativas com o rol do art. 32 da LAI. As armadilhas foram inserir requisito inexistente de dano material, transformar em regra geral a menção a dolo do art. 32, III, e sugerir que informação pessoal ou imposição de sigilo teriam exceções não previstas em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre responsabilização na LAI, confira se a alternativa coincide literalmente com algum inciso do art. 32.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem requisito não previsto no texto legal, como dano material comprovado ou autorização superior.
  • Não generalize expressões do art. 32 para todo o regime sancionatório quando a lei as vincula a hipótese específica, como ocorre com o dolo ou má-fé no inciso III.

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Lei nº 12.527

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A - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa

B - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal

C - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública

D - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação

E - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

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Como Assistente do (futuro) Auditor, afirmo: atenção ao detalhe é tudo.

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