Julgue o item a seguir, relativo ao Regime Jurídico dos Poli...

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Q3155478 Legislação Estadual

Julgue o item a seguir, relativo ao Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do DF (Lei n.º 4.878/1965) e ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais (Lei Complementar distrital n.º 840/2011).


É dever do servidor público civil distrital atender com presteza aos requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou de esclarecimento de situações de interesse pessoal, bem como às requisições para a defesa da administração pública. 

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JUSTIFICATIVA DA BANCA - Certo. O item reproduz as normas contidas no art. 180, XVI, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar distrital n.º 840/2011.

Art. 180. São deveres do servidor:

XVI – atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) as requisições para a defesa da administração pública.

Gabarito: CERTO ✅

Comentário:

O item está correto, pois descreve dever funcional expressamente previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar distrital nº 840/2011.

Conforme a LC nº 840/2011, é dever do servidor público civil distrital:

  • Atender com presteza:
  • Aos requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Às requisições formuladas para a defesa da administração pública.

Tal dever concretiza os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e publicidade, garantindo o exercício de direitos pelos administrados e a adequada atuação da Administração Pública.

Embora o enunciado mencione também a Lei nº 4.878/1965 (Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do DF), a assertiva encontra pleno respaldo na LC nº 840/2011, sendo suficiente para sua correção.

Fundamentação Legal:

  • Lei Complementar distrital nº 840/2011, art. 183, incisos III e IV
  • Lei nº 4.878/1965
  • Constituição Federal de 1988, art. 37, caput

Conclusão: Item CERTO, por refletir dever funcional previsto expressamente na legislação aplicável aos servidores públicos civis do Distrito Federal.

GAB.C

LC 840. Art. 180. São deveres do servidor:

XVI – atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) os requerimentos de expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) as requisições para a defesa da administração pública.

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