Nos termos da Lei Orgânica do DF,

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418491 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Orgânica do DF,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Vamos analisar a questão sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, focando no contexto do controle interno e seu papel dentro da administração pública.

Interpretação do Enunciado: O tema central é o funcionamento do sistema de controle interno no âmbito do Distrito Federal, conforme determinado pela Lei Orgânica do DF.

Alternativa Correta (E): A assertiva correta é a alternativa E, que dispõe que qualquer cidadão, independente dos interesses que represente, tem o direito de formular denúncia sobre irregularidades diretamente ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa. Este dispositivo é respaldado pelo princípio da participação cidadã na fiscalização da administração pública, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Justificativa: A Lei Orgânica do DF, em seu artigo que trata da transparência e fiscalização, garante ao cidadão o direito de denunciar irregularidades. Isso está alinhado ao princípio democrático de controle social e transparência, incentivando a participação cidadã na governança.

Exemplo Prático: Imagine um cidadão que, ao analisar o portal de transparência do DF, identifica indícios de superfaturamento em um contrato público. Ele pode formalizar sua denúncia junto ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa, sem a necessidade de se vincular a interesses específicos, reforçando o controle social.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Afirma que o Poder Executivo, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do DF devem manter um sistema de controle interno de forma integrada. Na realidade, cada um desses órgãos possui autonomia para estabelecer sistemas de controle interno próprios, respeitando a independência e competências de cada poder, conforme a separação dos poderes.

Alternativa B: Limita a avaliação das renúncias de receitas às de natureza tributária, o que está incorreto. O sistema de controle interno deve avaliar todos os tipos de renúncias de receita, não apenas as tributárias, garantindo uma análise mais abrangente do impacto financeiro.

Alternativa C: Menciona que, ao constatar inobservância do princípio da economicidade, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao Tribunal. Apesar de estar parcialmente correta, omite que devem corrigir a irregularidade internamente sempre que possível, antes de comunicar ao Tribunal de Contas.

Alternativa D: Relaciona a clareza e compreensibilidade das contas públicas exclusivamente ao princípio da publicidade. Embora a publicidade seja um princípio importante, a clareza e a compreensibilidade também atendem ao princípio da transparência, que vai além da simples divulgação, exigindo compreensão pelo cidadão.

Assim, a alternativa E se destaca como a correta, por garantir ao cidadão um papel ativo na fiscalização das contas públicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 80

§ 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

Conforme prof Hugo Mesquita do Estrategia

"

A alternativa A erra ao incluir o Tribunal de Contas do DF no texto do caput do artigo 80 da LODF: “osPoderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno…”.

A avaliação dos efeitos das renúncias de receitas, pelo controle interno, não se restringe às de natureza tributária, mas alcança também as de natureza financeira, creditícia e outros, nos termos do inciso V do artigo 80 da LODF.

A alternativa C nos remete ao § 1º do artigo 80 da LODF: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidadeilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sob pena de responsabilidade solidária”. Os princípios do artigo 37 da CF/88 são os tradicionais legalidade,impessoalidademoralidadepublicidade e eficiência. Dessa forma, errada a alternativa C.

A simples disponibilização de forma clara e compreensível das contas públicas do DF não atende, por si só, ao princípio da publicidade, devendo atender os demais requisitos estabelecidos no § 2º do artigo 80 da LODF e no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000). Dessa forma, errada a alternativa D.

A alternativa E encontra-se em consonância com o disposto no § 3º do artigo 80 da LODF"


Gabarito E

Questão de letra da lei, mas você matava pelo sentido lógico.

Art. 80, § 3º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

a) Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;

    IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os dos direitos e haveres do Distrito Federal;

 

b)  V - avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros.

    VI - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.

 

c) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sob pena de responsabilidade solidária.

 

d) princípio da clareza

 

e) § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

Ge Nóbrega, eu nunca ouvi falar neste Princípio da Clareza. Aonde você viu esse princípio?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo