Conforme disposto na Emenda nº 01/2003 – Lei Orgânica do Mu...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Análise da questão:
A questão cobra o conhecimento sobre a organização dos Poderes Municipais conforme a Emenda nº 01/2003 da Lei Orgânica de Sengés, fundamental para o cargo de Procurador. Exige do candidato atenção à literalidade da lei local e interpretação comparativa com a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica de Sengés, Art. 6º:
“São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”
Explicação do tema:
O princípio da independência e harmonia entre os poderes também está previsto na Constituição Federal (CF, art. 2º). Essa estrutura visa impedir abusos e garantir o equilíbrio institucional.
Exemplo prático: O prefeito não pode interferir nas decisões internas da Câmara Municipal e vice-versa.
Comentando a alternativa A (INCORRETA):
A alternativa A afirma que os poderes são “dependentes e harmônicos”. Isso contraria o texto literal do art. 6º da Lei Orgânica, que destaca sua independência. Trata-se de erro clássico por substituição de conceitos – típica “pegadinha” de prova.
Análise das alternativas corretas:
B) Correta. O texto está de acordo com o art. 6º e com o modelo predominante no Brasil: os poderes exercem funções típicas, mas pode haver colaboração entre eles, conforme CF e Lei Orgânica.
C) Correta. Reflete o princípio da indelegabilidade das funções dos poderes. Quem exerce função típica de um poder não pode, simultaneamente, exercer a de outro.
D) Correta. Está de acordo com a divisão de funções: Legislativo (legislação, fiscalização, controle); Executivo (governo e administração).
Jurisprudência: O STF reafirma a independência e harmonia como essenciais ao Estado Democrático (ADI 2.010).
Doutrina: José Afonso da Silva legitima o modelo de separação de poderes em sua obra.
Dica de prova: Atenção especial a palavras trocadas ou invertidas (“dependentes” x “independentes”), pois são pegadinhas frequentes!
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Comentários
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DEPENDENTES - dependentes - dependentes...
mas a c diz que é vedado que quem estiver investido na função de um deles não pode exercer a do outro... pensei no vereador que é convidado a ser secretario, nesse caso não seria vedado, , portante errado
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