Conforme disposto na Lei nº 010/92 de 20/11/92 do Município...
I. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
II. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substancias radioativas, gozará, obrigatoriamente, vinte (20) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional
III. É facultado ao servidor converter um terço das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos trinta dias de antecedência do início.
IV. O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias consecutivos de férias, podendo ser acumuladas até no máximo, dois períodos, no caso de necessidade imperiosa do serviço.
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Gabarito: D (Todas as assertivas estão corretas)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda férias dos servidores públicos municipais, fundamentando-se na Lei nº 010/92 de Sengés/PR, com conteúdo alinhado à Lei nº 8.112/90 (arts. 77 a 80). É fundamental conhecer os direitos dos servidores, regras de gozo, exceções e hipóteses especiais.
2. Fundamentação legal:
- Art. 77, Lei 8.112/90: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço...”
- Art. 78: “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.”
- Art. 79: “O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional...”
- Art. 80: “É facultado ao servidor converter um terço das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, trinta dias de antecedência do início.”
3. Tema central e exemplo prático:
O tema central é a gestão das férias do servidor público.
Exemplo: Um servidor municipal escalado em situação de emergência (calamidade pública) pode ter as férias interrompidas. Já um técnico de Raios X, com regime especial, terá 20 dias de férias a cada semestre, sem acumular períodos.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
Cada assertiva corresponde exatamente ao texto legal ou prática administrativa de referência:
- I. Hipóteses de interrupção: citação literal do art. 78.
- II. Regime diferenciado para quem trabalha com Raios X/radioativas: art. 79.
- III. Conversão em abono pecuniário: art. 80.
- IV. Acúmulo de até dois períodos, por necessidade: art. 77.
5. Análise crítica das alternativas erradas:
A, B e C são indevidas, pois todas as assertivas estão corretas. Se o candidato não reconhecer o regime especial de férias (II), pode errar a questão.
6. Estratégia e pegadinha:
Fiquem atentos a expressões como “obrigatoriamente” (II) e distinção entre “interrupção” e “suspensão”. Os prazos e condições especiais são pontos frequentemente cobrados em concursos!
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Comentários
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Não é a legislação da cidade, mas:
art. 80, da Lei 8112/90, vejamos:
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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