Considerando apenas o previsto na Constituição do Estado do ...
I. Os Municípios que não possuírem sistema próprio de previdência e saúde poderão vincular-se ao sistema previdenciário estadual, nos termos da lei, ou associar-se com outros Municípios.
II. O servidor público vinculado ao RPPS/RS será aposentado aos 60 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
III. Os limites de idade que determinam a perda dos benefícios da previdência estadual não se aplicam aos deficientes físicos, sensoriais, mentais e múltiplos.