Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar os...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1934130 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar os itens abaixo: 
I. Até o dia 01 de março de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado as contas do Município, referentes ao ano anterior. 
II. O tesoureiro do Município, ou servidor que exerça a função, fica obrigado à apresentação do boletim semanal da tesouraria, que será afixado em local próprio na sede da Câmara Municipal.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) Os itens I e II estão incorretos.

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda dispositivos relacionados à Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova, especialmente sobre responsabilidades do Prefeito e dos servidores municipais na prestação de contas.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica local:

Art. 76, § 1º: “O Prefeito encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 31 de março de cada ano, as contas referentes ao exercício anterior.”
Art. 77: “As contas do Município ficarão disponíveis, durante sessenta dias, anualmente, a qualquer contribuinte, para exame e apreciação (...).”

Análise dos Itens:

Item I: Incorreto. O prazo correto para encaminhamento das contas pelo Prefeito é até 31 de março (e não 1º de março) e deve ser feito à Câmara Municipal e não diretamente ao Tribunal de Contas. Este dispositivo visa garantir o controle interno e a transparência orçamentária, como ensina Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”).

Item II: Incorreto. Não há previsão na Lei Orgânica de obrigatoriedade semanal de boletim da tesouraria a ser afixado na Câmara Municipal. Tal exigência não consta do texto legal e seria uma inovação sem amparo normativo.

Exemplo Prático: Imagine o gestor que entrega as contas ao TCE no início de março: a prestação será considerada inválida nos termos municipais, pois a remessa correta é à Câmara até 31/03.

Análise das Alternativas:

A) Errado – Nenhum dos itens está correto.
B) Errado – O item I está equivocado quanto ao destinatário e à data.
C) Errado – Não há exigência legal quanto ao boletim semanal da tesouraria.
D) CORRETO – Ambos estão em discordância com a Lei Orgânica.

Pegadinhas:
A menção ao “01 de março ao TCE” é erro frequente; foque sempre na literalidade da lei. Atenção a “afixação de boletim” – costuma ser elemento criado para confundir.

Jurisprudência: A competência para fiscalizar contas segue os trâmites legais municipais, cabendo ao Tribunal de Contas atuar na análise posterior (STF, Súmula 347).

Conclusão:
Domine o texto da Lei Orgânica e procure sempre conferir datas e destinatários. Essas correções farão diferença na sua prova e prática profissional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CANOAS/RS

XIII - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, até o dia 31 de março, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo