Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar os...
I. Até o dia 01 de março de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado as contas do Município, referentes ao ano anterior.
II. O tesoureiro do Município, ou servidor que exerça a função, fica obrigado à apresentação do boletim semanal da tesouraria, que será afixado em local próprio na sede da Câmara Municipal.
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Os itens I e II estão incorretos.
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda dispositivos relacionados à Lei Orgânica do Município de Fazenda Vilanova, especialmente sobre responsabilidades do Prefeito e dos servidores municipais na prestação de contas.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica local:
Art. 76, § 1º: “O Prefeito encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 31 de março de cada ano, as contas referentes ao exercício anterior.”
Art. 77: “As contas do Município ficarão disponíveis, durante sessenta dias, anualmente, a qualquer contribuinte, para exame e apreciação (...).”
Análise dos Itens:
Item I: Incorreto. O prazo correto para encaminhamento das contas pelo Prefeito é até 31 de março (e não 1º de março) e deve ser feito à Câmara Municipal e não diretamente ao Tribunal de Contas. Este dispositivo visa garantir o controle interno e a transparência orçamentária, como ensina Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”).
Item II: Incorreto. Não há previsão na Lei Orgânica de obrigatoriedade semanal de boletim da tesouraria a ser afixado na Câmara Municipal. Tal exigência não consta do texto legal e seria uma inovação sem amparo normativo.
Exemplo Prático: Imagine o gestor que entrega as contas ao TCE no início de março: a prestação será considerada inválida nos termos municipais, pois a remessa correta é à Câmara até 31/03.
Análise das Alternativas:
A) Errado – Nenhum dos itens está correto.
B) Errado – O item I está equivocado quanto ao destinatário e à data.
C) Errado – Não há exigência legal quanto ao boletim semanal da tesouraria.
D) CORRETO – Ambos estão em discordância com a Lei Orgânica.
Pegadinhas:
A menção ao “01 de março ao TCE” é erro frequente; foque sempre na literalidade da lei. Atenção a “afixação de boletim” – costuma ser elemento criado para confundir.
Jurisprudência: A competência para fiscalizar contas segue os trâmites legais municipais, cabendo ao Tribunal de Contas atuar na análise posterior (STF, Súmula 347).
Conclusão:
Domine o texto da Lei Orgânica e procure sempre conferir datas e destinatários. Essas correções farão diferença na sua prova e prática profissional.
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Comentários
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CANOAS/RS
XIII - prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, até o dia 31 de março, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado;
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