Considerando a Lei n° 9.625/2011, que instituiu o Código Es...
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Comentário Gabarito - Lei n° 9.625/2011 (Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico da Paraíba)
Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda isenção de taxas referente ao Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, conforme disposto na Lei n° 9.625/2011. O ponto central é reconhecer quais entidades gozam desse benefício, conforme a legislação vigente.
Base legal:
De acordo com o Art. 2º, § 2º da Lei n° 9.625/2011:
“As fundações instituídas pelo Estado são isentas do pagamento de Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços do Corpo de Bombeiro Militar.”
Análise da alternativa correta:
A alternativa A está correta pois reproduz fielmente o texto da lei, assegurando a isenção de taxas para fundações instituídas pelo Estado da Paraíba.
Exemplo prático: Uma fundação pública estadual que necessite de vistoria para obtenção de alvará não precisará pagar a taxa respectiva ao Bombeiro Militar.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erra ao citar “regulamentação técnica” como beneficiária da isenção. O texto legal não prevê isenção para regulamentações técnicas, mas apenas para fundações estaduais.
C) Afirma ser exclusiva a competência do Comandante da Unidade para instaurar procedimento administrativo, o que a lei não determina em caráter exclusivo, podendo haver outros competentes conforme regulamento interno.
D) Apesar de correta ao prever o uso de água de reservatório privado em emergências, erra ao afirmar que nunca cabe desconto ao proprietário, pois essa vedação absoluta não consta da legislação — cuidado com generalizações excessivas (“sempre”, “nunca”).
Estratégia para provas:
Fique atento a palavras absolutas (sempre, exclusivamente, apenas) e a reprodução literal da lei. Quando o texto da alternativa corresponder exatamente à letra da lei, como o caso da alternativa A, geralmente é o gabarito.
Resumo final:
A alternativa A está em consonância com o que dispõe a Lei Estadual n° 9.625/2011, Art. 2º, § 2º, e, portanto, é a correta.
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Gab A
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