Em relação ao acordo de leniência, que trata a Lei n.º 12.8...

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Q3913981 Legislação Federal
Em relação ao acordo de leniência, que trata a Lei n.º 12.846/13, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 3º: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado." A alternativa B afirma o oposto desse comando legal e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Acordo de leniência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. A Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 4º, dispõe literalmente: "O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo." Portanto, a alternativa reproduz o conteúdo legal e não pode ser a INCORRETA pedida no enunciado.
B
Certa
A alternativa B é a incorreta da questão porque atribui ao acordo de leniência efeito exoneratório sobre a reparação integral do dano, contrariando o art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013. O acordo pode gerar benefícios legais, mas não afasta o dever de reparar integralmente o dano causado.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação coincide com a lei. A Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 9º, estabelece literalmente: "A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei." O critério jurídico decisivo aqui é o efeito legalmente previsto sobre a prescrição: interrupção, e não outra consequência.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque a assertiva também reproduz a disciplina legal. A Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 6º, prevê literalmente: "A proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado." Logo, a alternativa está em conformidade com a lei e não pode ser a incorreta da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os benefícios do acordo de leniência e a obrigação de reparar o dano: o acordo gera efeitos legais específicos, mas não exonera a pessoa jurídica da reparação integral. Também havia risco de trocar interrupção da prescrição por outro efeito e de tratar proposta rejeitada como reconhecimento do ilícito, o que a lei afasta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de acordo de leniência na Lei nº 12.846/2013, confira se a alternativa atribui ao acordo exoneração da reparação integral do dano; isso é vedado expressamente pelo art. 16, § 3º.
  • Em prescrição, memorize o verbo legal do art. 16, § 9º: a celebração do acordo interrompe o prazo prescricional.
  • Se a proposta de acordo for rejeitada, a lei afasta expressamente qualquer reconhecimento do ilícito investigado; esse ponto está no art. 16, § 6º.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente os §§ 4º, 6º ou 9º do art. 16, ela tende a estar correta no plano material e não será a opção incorreta.

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Comentários

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✔ A — CORRETA

Art. 16, § 1º “O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.”

❌ B — INCORRETA (gabarito)

Art. 16, § 3º “O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.”

✔ C — CORRETA

Art. 16, § 9º “A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.”

✔ D — CORRETA

Art. 16, § 7º “A proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.”

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