Em relação ao acordo de leniência, que trata a Lei n.º 12.8...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 3º: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado." A alternativa B afirma o oposto desse comando legal e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão tratar de acordo de leniência na Lei nº 12.846/2013, confira se a alternativa atribui ao acordo exoneração da reparação integral do dano; isso é vedado expressamente pelo art. 16, § 3º.
- Em prescrição, memorize o verbo legal do art. 16, § 9º: a celebração do acordo interrompe o prazo prescricional.
- Se a proposta de acordo for rejeitada, a lei afasta expressamente qualquer reconhecimento do ilícito investigado; esse ponto está no art. 16, § 6º.
- Se a alternativa reproduzir literalmente os §§ 4º, 6º ou 9º do art. 16, ela tende a estar correta no plano material e não será a opção incorreta.
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Comentários
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✔ A — CORRETA
Art. 16, § 1º “O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.”
❌ B — INCORRETA (gabarito)
Art. 16, § 3º “O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.”
✔ C — CORRETA
Art. 16, § 9º “A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.”
✔ D — CORRETA
Art. 16, § 7º “A proposta de acordo de leniência rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.”
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