Na esfera administrativa, serão aplicadas sanções às pessoa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 6º, caput, incisos I e II: "Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória." O enunciado pede a identificação correta das sanções administrativas da Lei Anticorrupção, e somente a alternativa D reproduz esses comandos legais.
- Em questões sobre a Lei nº 12.846/2013, confira literalmente os quatro elementos do art. 6º: percentual, base de cálculo, exclusão de tributos e tipo de publicação.
- Se a alternativa trouxer faturamento líquido, já há erro jurídico, porque a lei usa faturamento bruto.
- A sanção acessória correta é publicação extraordinária da decisão condenatória; a palavra 'ordinária' elimina a opção.
- O intervalo legal da multa administrativa é de 0,1% a 20%; percentuais de 25% ou 30% contrariam o texto legal.
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✅ Gabarito: D
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
Lembrando que Caso não seja possível utilizar o critério do faturamento bruto, a multa será de 6 mil a 60 milhões de reais.
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