Na esfera administrativa, serão aplicadas sanções às pessoa...

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Q3913979 Legislação Federal
Na esfera administrativa, serão aplicadas sanções às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos Lei n.º 12.846/13, definida CORRETAMENTE em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 6º, caput, incisos I e II: "Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória." O enunciado pede a identificação correta das sanções administrativas da Lei Anticorrupção, e somente a alternativa D reproduz esses comandos legais.

Tema central: Sanções administrativas da Lei Anticorrupção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por três erros jurídicos objetivos em confronto com o art. 6º, I e II, da Lei nº 12.846/2013: altera a faixa legal da multa para 0,75% a 25%, quando a lei fixa 0,1% a 20%; usa faturamento líquido, quando a lei adota faturamento bruto; e menciona publicação ordinária, quando a sanção legal é publicação extraordinária da decisão condenatória.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte o piso de 0,1%, erra o teto ao indicar 30% em vez de 20%; adota faturamento líquido em vez de faturamento bruto; inclui tributos, apesar de a lei determinar sua exclusão; e troca publicação extraordinária por publicação ordinária. Cada um desses pontos contraria literalmente o art. 6º, I e II.
C
Errada
Incorreta porque substitui a faixa legal por multa fixa de 30%, quando a lei estabelece variação de 0,1% a 20%; usa faturamento líquido, embora o dispositivo legal fale em faturamento bruto; inclui tributos, apesar de a lei excluí-los; e menciona publicação ordinária, em desacordo com a publicação extraordinária prevista no art. 6º, II.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao art. 6º, I e II, da Lei nº 12.846/2013: a multa administrativa varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, com exclusão dos tributos, não podendo ser inferior à vantagem auferida quando esta for estimável; além disso, a segunda sanção é a publicação extraordinária da decisão condenatória. Esses são exatamente os elementos normativos exigidos pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 6º da Lei nº 12.846/2013, trocando quatro pontos sensíveis: faturamento bruto por líquido, tributos excluídos por incluídos, publicação extraordinária por ordinária e a faixa legal de 0,1% a 20% por percentuais diferentes.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 12.846/2013, confira literalmente os quatro elementos do art. 6º: percentual, base de cálculo, exclusão de tributos e tipo de publicação.
  • Se a alternativa trouxer faturamento líquido, já há erro jurídico, porque a lei usa faturamento bruto.
  • A sanção acessória correta é publicação extraordinária da decisão condenatória; a palavra 'ordinária' elimina a opção.
  • O intervalo legal da multa administrativa é de 0,1% a 20%; percentuais de 25% ou 30% contrariam o texto legal.

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✅ Gabarito: D

Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

Lembrando que Caso não seja possível utilizar o critério do faturamento bruto, a multa será de 6 mil a 60 milhões de reais.

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