De acordo com a Lei n° 12.846/2013, é correto afirmar que
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O ponto central é a quem se aplica a responsabilidade e em que condições.
Legislação Aplicável:
Cite-se o art. 2º da Lei nº 12.846/2013: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
Complementa-se com o art. 3º: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores (...)"
Exemplo Prático:
Uma empresa suborna um agente público para obter vantagem em um contrato. Mesmo que os diretores não sejam punidos, a empresa responderá objetivamente pelo ato lesivo praticado para seu interesse.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está exatamente de acordo com o art. 2º da Lei: responsabilização objetiva, âmbitos administrativo e civil, atos lesivos em interesse ou benefício, exclusivo ou não. Não há requisito de benefício exclusivo nem vinculação à responsabilização de pessoas físicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao exigir benefício exclusivo e específico. A lei abrange qualquer benefício, exclusivo ou não.
- B: Errada, pois a lei prevê responsabilidade independente para pessoa jurídica e dirigentes (art. 3º).
- C: Incorreta ao condicionar a responsabilização da empresa à responsabilização individual de pessoas físicas, o que não é exigido pela lei.
- D: Limita-se ao âmbito administrativo, porém a responsabilização ocorre também na esfera civil (art. 2º).
Pegadinhas em destaque:
Atente-se para expressões como "exclusivo e especificamente", "exclui", ou menção apenas à esfera administrativa, pois a lei utiliza termos mais amplos ou diferentes.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já decidiu que a responsabilização objetiva independe da responsabilização de dirigentes (REsp 1.603.232/DF). Marçal Justen Filho também esclarece a responsabilidade objetiva abrangendo ambas as esferas.
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Gabarito: E
Lei 12846: Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
GAB: E
A Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) prevê a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Responsabilidade das pessoas jurídicas:
Âmbito civil -> Objetiva
Âmbito administrativo -> Objetiva
Âmbito penal -> subjetiva
Responsabilidade Objetiva
O ponto central da Lei é a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil.
A responsabilidade objetiva é aplicada por atos lesivos praticados em interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Vamos analisar as alternativas:
A ❌ – Errada. A lei prevê responsabilização mesmo quando o ato não for exclusivamente em benefício da empresa.
B ❌ – Errada. A lei diz expressamente que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou pessoas físicas envolvidas (art. 3º, §2º).
C ❌ – Errada. A responsabilização da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa natural (art. 3º, §1º).
D ❌ – Errada. A responsabilização objetiva ocorre tanto na esfera administrativa quanto na civil, e não apenas na administrativa.
E ✅ – Correta. De acordo com o art. 2º da Lei 12.846/2013:
> “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”
Resposta correta: E
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3º, § 2º Os DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
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