De acordo com a Lei n° 12.846/2013, é correto afirmar que 

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Q3577409 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 12.846/2013, é correto afirmar que 
Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O ponto central é a quem se aplica a responsabilidade e em que condições.

Legislação Aplicável:

Cite-se o art. 2º da Lei nº 12.846/2013: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
Complementa-se com o art. 3º: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores (...)"

Exemplo Prático:

Uma empresa suborna um agente público para obter vantagem em um contrato. Mesmo que os diretores não sejam punidos, a empresa responderá objetivamente pelo ato lesivo praticado para seu interesse.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está exatamente de acordo com o art. 2º da Lei: responsabilização objetiva, âmbitos administrativo e civil, atos lesivos em interesse ou benefício, exclusivo ou não. Não há requisito de benefício exclusivo nem vinculação à responsabilização de pessoas físicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erra ao exigir benefício exclusivo e específico. A lei abrange qualquer benefício, exclusivo ou não.
  • B: Errada, pois a lei prevê responsabilidade independente para pessoa jurídica e dirigentes (art. 3º).
  • C: Incorreta ao condicionar a responsabilização da empresa à responsabilização individual de pessoas físicas, o que não é exigido pela lei.
  • D: Limita-se ao âmbito administrativo, porém a responsabilização ocorre também na esfera civil (art. 2º).

Pegadinhas em destaque:

Atente-se para expressões como "exclusivo e especificamente", "exclui", ou menção apenas à esfera administrativa, pois a lei utiliza termos mais amplos ou diferentes.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ já decidiu que a responsabilização objetiva independe da responsabilização de dirigentes (REsp 1.603.232/DF). Marçal Justen Filho também esclarece a responsabilidade objetiva abrangendo ambas as esferas.

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Gabarito: E

Lei 12846: Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

GAB: E

A Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) prevê a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Responsabilidade das pessoas jurídicas:

Âmbito civil -> Objetiva

Âmbito administrativo -> Objetiva

Âmbito penal -> subjetiva

Responsabilidade Objetiva

O ponto central da Lei é a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil.

A responsabilidade objetiva é aplicada por atos lesivos praticados em interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não.

A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Vamos analisar as alternativas:

A ❌ – Errada. A lei prevê responsabilização mesmo quando o ato não for exclusivamente em benefício da empresa.

B ❌ – Errada. A lei diz expressamente que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou pessoas físicas envolvidas (art. 3º, §2º).

C ❌ – Errada. A responsabilização da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa natural (art. 3º, §1º).

D ❌ – Errada. A responsabilização objetiva ocorre tanto na esfera administrativa quanto na civil, e não apenas na administrativa.

E ✅ – Correta. De acordo com o art. 2º da Lei 12.846/2013:

> “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.”

Resposta correta: E

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Art. 3º, § 2º Os DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

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