Tendo em vista os prazos praticados no processo administrati...

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Q2349059 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Tendo em vista os prazos praticados no processo administrativo tributário, previstos na Lei nº 8.690/2015, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Comentário – Processo Administrativo Tributário (Lei nº 8.690/2015 – Campos dos Goytacazes)

Interpretação da Questão: A questão aborda os prazos no processo administrativo tributário municipal e exige que o candidato conheça os prazos legais para manifestações e cumprimento de atos por contribuintes e servidores, com base principalmente na Lei nº 8.690/2015.

Fundamentação Legal: A Lei Complementar nº 8.690/2015 (Código Tributário Municipal), em especial os arts. 373 e 374, dispõe:

“Art. 373. O prazo para impugnação do lançamento será de 30 (trinta) dias contados da ciência do Auto de Infração, da Notificação ou do lançamento.”

Este é o ponto central para resolver a questão.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento do IPTU. Ele terá exatamente 30 dias corridos, a partir do recebimento, para apresentar impugnação administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:

C) Os contribuintes gozarão do prazo de trinta dias para interposição de impugnação em processos administrativo-tributários.
Alternativa correta, pois traz o prazo literal do art. 373 da Lei nº 8.690/2015, demonstrando fidelidade ao texto legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A lei não prevê prazo de cinco dias para “informações sumárias”; pode induzir o candidato ao erro por semelhança com prazos em outras esferas, mas, aqui, não se aplica.
B) Incorreta. Não há previsão de três dias para atos de simples anotação dentro da legislação municipal, o que pode confundir com rotinas administrativas federais.
D) Incorreta. O prazo para cumprimento de exigências não é de “dez dias” conforme a lei municipal; esse número, recorrentemente cobrado em outras matérias, não corresponde ao texto da Lei nº 8.690/2015.

Ponto de Atenção e Estratégia: Pegadinhas podem estar no uso de números familiares (5, 3 ou 10 dias), frequentemente explorados em normas federais, mas nem sempre reproduzidos na legislação do município!

Doutrina e Jurisprudência: A doutrina (Kiyoshi Harada, O novo CPC...) ressalta a importância da contagem correta dos prazos no processo tributário, sendo regra local prioritária. Quanto à jurisprudência, o STJ reforça a suspensão do prazo prescricional durante o processo administrativo tributário (REsp 1.113.959), reafirmando a seriedade do rito.

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