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Q2349060 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Complementar nº 01/2017, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI) tem como fato gerador a realização por ato inter vivos, a título oneroso, quaisquer dos seguintes negócios jurídicos, EXCETO:
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Comentário da Questão – ITBI e Suas Novas Imunidades

O tema central desta questão é a não incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em hipóteses específicas previstas no Código Tributário Municipal de Campos dos Goytacazes (Lei Complementar nº 01/2017) e na Constituição Federal. A legislação aplicável principal é o art. 92 da Lei Complementar nº 01/2017 e o art. 156, §2º, I da CF/88.

Segundo a legislação:

“O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, em qualquer caso, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.” (Lei Complementar nº 01/2017, art. 92)

A jurisprudência do STF (RE 796376) reforça: o ITBI só incide nessas operações quando a atividade preponderante do adquirente for a comercialização ou locação dos bens. Doutrinadores como Ricardo Alexandre e Hugo de Brito Machado sustentam essa compreensão.

Exemplo prático: Se uma empresa incorpora um imóvel em seu patrimônio por fusão com outra, e não possui como atividade principal a compra e venda de imóveis, não há incidência de ITBI.

Justificativa da alternativa correta (D):
A transmissão de bens e direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica está expressamente excluída da incidência do ITBI (exceto na hipótese citada), conforme a lei e a Constituição. Assim, é a alternativa que não gera obrigação tributária do ITBI.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
A), B) e C) referem-se a situações típicas de incidência do ITBI: cessão de direitos, transmissão de direitos reais e transmissão de propriedade — todas geram o fato gerador do imposto.

Dica de prova: Fique atento às exceções legais! O uso dos termos “exceto” e “salvo” costuma trazer pegadinhas que exigem leitura atenta à legislação.

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