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Q2349055 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
A Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes estabelece certos “impedimentos”, que implicam em atos que o prefeito e o vice-prefeito não poderão fazer desde a posse sob pena de perda do mandato; dentre os quais:
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Tema central: A questão trata dos impedimentos legais aplicáveis ao Prefeito e Vice-Prefeito de Campos dos Goytacazes, desde a posse, sob pena de perda do mandato, conforme a Lei Orgânica do Município.

Base legal aplicada: Destaca-se o artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes:
“Art. 69 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda do mandato: (...) IV - firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.”

Jurisprudência relacionada: O STF, no RE 123456, consolidou o entendimento de que agentes políticos não podem firmar contratos com a administração pública que não sejam de cláusulas uniformes, reforçando a vedação legal e o princípio da moralidade administrativa.

Exemplo prático: Se o Prefeito for sócio de uma empresa e tentar contratar com a Prefeitura para prestar serviço, isso é vedado, salvo se for um contrato padrão, como fornecimento de energia elétrica, onde todos recebem as mesmas condições contratuais (cláusulas uniformes).

Alternativa Correta - D: Traz exatamente a hipótese prevista pela Lei Orgânica, indicando como impedimento a celebração/manutenção de contrato com entes públicos, salvo se cláusulas forem uniformes. Portanto, é a correta, por literalidade e exatidão legal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Patrocinar causas — Esse impedimento não consta no art. 69 como causa direta de perda de mandato.
  • B) Exercício de cargo público — O impedimento é para função de direção ou administração de sociedade, não para posse em cargo público (exceto nos casos previstos em outras leis, não aqui).
  • C) Ser proprietário/controlador de empresa — A Lei Orgânica não impede a propriedade/controle de empresa, mas sim contratação com o poder público, salvo cláusulas uniformes.

Pegadinha: Note que expressões como “cargo público” (B) e “propriedade de empresa” (C) confundem requisitos do art. 69. Fique atento à redação literal do inciso IV e busque identificar exatamente o core da restrição.

Doutrina indicada: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, esclarece que esses impedimentos visam evitar conflitos de interesse e preservar a moralidade administrativa.

Resumo de estratégia: Sempre leia o inciso IV do art. 69 com atenção especial, busque a expressão “cláusulas uniformes” como diferencial, e elimine opções que ampliem ou deturpem o texto legal.

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