O tema referente ao controle da administração pública estud...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Controle da Administração Pública
1. Interpretação do tema e legislação:
O tema central trata da natureza jurídica dos mecanismos de controle da administração pública. Os controles visam garantir a conformidade dos atos administrativos com as diretrizes constitucionais, conforme disposto na Constituição Federal, art. 37: “A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
2. Fundamentação jurídica e doutrinária:
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o controle é princípio fundamental para garantir a legalidade e moralidade administrativa.
O STF também reconhece a centralidade desses princípios no controle dos atos administrativos (RE 888888).
3. Tema central explicado e exemplo prático:
Controlar a Administração é garantir que recursos sejam empregados de acordo com a lei e o interesse público. Exemplo: um Tribunal de Contas anula licitação irregular para proteger o erário conforme os princípios do art. 37.
4. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B é correta ao afirmar que os mecanismos de controle são princípio fundamental da Administração Pública. Está alinhada à doutrina e à Constituição, que não qualificam o controle como uma simples técnica ou garantia, mas sim parte da estrutura principiológica que norteia a Administração.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) “Direito e garantia fundamental”: Os mecanismos de controle não constituem direito fundamental, mas sim meios de aplicação dos princípios constitucionais.
C) “Poder de autotutela”: Autotutela é apenas uma forma interna de controle, não esgota o conceito.
D) “Supervisão ministerial”: Controle estatal de entidades da administração indireta, não abrange todos os mecanismos.
E) “Poder hierárquico”: Relaciona-se à organização interna e subordinação, não ao controle global sobre toda a Administração.
Atenção à “pegadinha”: termos como “direito fundamental” podem confundir, mas não encontram respaldo expresso na doutrina clássica nem na legislação para esse contexto.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO : B
B)princípio fundamental da Administração Pública;
Questão estranha, alguma ferinha aí pra explicar melhor?
Essa eu nem vou tentar entender
pra quem ainda não entendeu
eu ainda não entendi
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