Julgue o item a seguir.O poder Judiciário pode examinar os a...
Julgue o item a seguir.
O poder Judiciário pode examinar os atos da
Administração Pública, de qualquer natureza, sejam
gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados
ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da
legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o
aspecto da moralidade.
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Análise do Enunciado:
A questão abordada refere-se ao controle jurisdicional dos atos administrativos. Especificamente, ela investiga a possibilidade do Poder Judiciário de examinar atos da Administração Pública sob os aspectos da legalidade e da moralidade. Esses são temas centrais para um Analista de Controle Interno, que deve ter compreensão clara dos limites e das possibilidades do controle judicial sobre a administração.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, inciso XXXV que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Esse dispositivo fundamenta a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos, inclusive sob o aspecto da moralidade, conforme reforçado por princípios expressos no artigo 37 da mesma Constituição.
Explicação do Tema Central:
O controle judicial dos atos administrativos ocorre para garantir que esses atos respeitem a legalidade, um princípio basilar da Administração Pública. Além disso, com a evolução dos entendimentos jurídicos e o avanço constitucional, a moralidade também passou a ser um parâmetro de controle, ampliando as possibilidades de atuação do Judiciário. Isso significa que, ainda que um ato seja discricionário e atenda aos requisitos legais, ele pode ser invalidado se ferir princípios morais e éticos.
Exemplo Prático:
Imagine um prefeito que, dentro do exercício de seu poder discricionário, nomeia um parente próximo para um cargo de confiança. Embora a nomeação possa ser legal do ponto de vista formal, poderia ferir o princípio da moralidade, conforme interpretado pelo Judiciário, e ser invalidada.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa classificada como Certa está correta porque reflete o entendimento consolidado de que o Poder Judiciário pode, sim, exercer controle sobre atos administrativos sob os aspectos da legalidade e moralidade. Isso está alinhado com a jurisprudência atual e os princípios constitucionais da Administração Pública.
Conclusão:
Essa questão testa o conhecimento sobre um aspecto crucial da atuação do Analista de Controle Interno: a compreensão dos limites do poder de controle do Judiciário, algo que deve ser bem entendido para garantir uma gestão pública ética e legal. Ao responder questões desse tipo, sempre considere a abrangência dos princípios constitucionais e a jurisprudência predominante.
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Comentários
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Certo.
Que questão bizarra.
qual a base para essa afirmacao? nunca vi em nenhum lugar que o judiciario exerce o controle de atos publicos sob o aspecto da moralidade
CUIDADO SENHORES(A)
Não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos
discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário
poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade
GAB CERTO
Fonte: PDF da Coruja
GABARITO "CERTO"
Não há incoerências na questão.
Lembrem que o controle de Legalidade se baseia na conformidade com a lei e com os princípios (obviamente, incluindo a moralidade).
Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-controle-judicial-da-administracao-publica-caracteristicas-meios-de-realizacao-e-limitacoes/186792511
“O fundamento Constitucional do sistema da unidade de jurisdição é o artigo5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que proíbe a lei de excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Qualquer que seja o autor da lesão, mesmo o poder público, poderá o prejudicado ir às vias judiciais.
O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo – 26ª edição – São Paulo: Atlas, 2013.
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