De acordo com a Lei N° 13.146. Lei Brasileira de Inclusão d...
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Ano: 2024
Banca:
Avança SP
Órgão:
Prefeitura de Águas de Lindóia - SP
Prova:
Avança SP - 2024 - Prefeitura de Águas de Lindóia - SP - Professor Titular de Educação Especial (PTEE) |
Q3321674
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei N° 13.146. Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). Analise os itens a
seguir.
I – Considera-se residências inclusivas: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer de todos os direitos e liberdades.
II – Considera-se moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
I – Considera-se residências inclusivas: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer de todos os direitos e liberdades.
II – Considera-se moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;