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Vamos analisar a questão sobre a inclusão escolar de acordo com a Lei nº 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tema Central: A questão aborda o direito à educação inclusiva garantido às pessoas com deficiência. Este é um direito fundamental, assegurado por essa legislação, que visa eliminar barreiras e assegurar a participação plena e igualitária de todas as pessoas com deficiência no ambiente escolar.
Alternativa Correta: C - Assegurada a todos os alunos com deficiência, sem discriminação.
A inclusão escolar deve ser assegurada a todos os alunos com deficiência, sem qualquer forma de discriminação, conforme estabelece o artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este artigo determina que o poder público deve garantir, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a educação especial inclusiva em todos os níveis de ensino.
Justificativa: O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça o direito à educação inclusiva, que deve ser oferecida de forma equitativa e sem discriminação. Isso significa que as escolas não podem recusar matrículas ou segregar alunos com deficiência, devendo oferecer adaptações e recursos necessários para a permanência e aprendizado destes alunos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Opcional para as escolas privadas: Esta alternativa está incorreta porque a inclusão escolar é obrigatória para todas as escolas, sejam elas públicas ou privadas, conforme o Estatuto. A educação inclusiva não é uma opção, mas um direito garantido.
B - Condicionada ao desempenho acadêmico do aluno com deficiência: Está errada, pois o desempenho acadêmico não pode ser um critério para negar ou limitar o acesso à educação inclusiva. O Estatuto garante o direito à educação sem discriminação.
D - Limitada às escolas especializadas: Esta alternativa é incorreta porque a proposta do Estatuto é justamente o contrário: promover a inclusão nas escolas regulares, não limitando o ensino apenas às escolas especializadas.
E - Oferecida apenas no ensino superior: Também está incorreta, pois a educação inclusiva deve ser garantida em todos os níveis de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, médio e superior.
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De acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é direito das pessoas com deficiência acessar a educação inclusiva em todos os níveis de ensino, independentemente do tipo de deficiência, sem discriminação e com garantia de recursos e adaptações necessárias.
A legislação estabelece que a educação inclusiva deve ser garantida tanto nas escolas públicas quanto nas privadas, proibindo qualquer tipo de exclusão ou condicionamento ao desempenho acadêmico.
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