De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves...

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Q3910144 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, compete ao Município:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, art. 6º, II: “Art. 6° Compete ao Município, no exercício de sua autonomia: II - decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse;”. Esse dispositivo reproduz exatamente a alternativa A, tornando-a a correta.

Tema central: Competência municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com a competência atribuída ao Município de Bento Gonçalves no art. 6º, II, da sua Lei Orgânica. O fundamento jurídico é direto: trata-se de competência municipal expressa para, no exercício da autonomia local, decretar suas leis e expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
B
Errada
Está errada porque decretar estado de sítio e estado de defesa não integra a competência municipal. Segundo a base, essa matéria é de competência da União, nos termos do art. 21, IV, da Constituição Federal. Portanto, a alternativa atribui ao Município poder constitucional que ele não possui.
C
Errada
Está errada porque celebrar tratados, convenções e atos internacionais com organismos estrangeiros é matéria de relações exteriores, não de competência municipal ordinária, além de não haver previsão disso na Lei Orgânica indicada. Pela base, relações internacionais integram a competência da União, não do Município.
D
Errada
Está errada porque intervenção federal nos Estados é instituto constitucional da União, não do Município, conforme o art. 21, IV, da Constituição Federal, indicado na base. Além disso, a nomeação de interventores para municípios vizinhos não encontra qualquer amparo na competência municipal prevista na Lei Orgânica.
E
Errada
Está errada porque manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros e acreditar representantes diplomáticos são atribuições da União e do Presidente da República, não do Município. A base aponta os arts. 21, I, e 84, VII, da Constituição Federal como fundamento para excluir essa competência da esfera municipal.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs uma competência municipal literal da Lei Orgânica a atribuições típicas de soberania nacional, como defesa do Estado, intervenção federal e relações diplomáticas, para testar se o candidato distingue autonomia local de competências da União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência municipal prevista em Lei Orgânica, verifique primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo.
  • Exclua alternativas que envolvam estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal, tratados internacionais ou relações diplomáticas, porque a base indica que essas matérias não pertencem ao Município.
  • Use o critério do interesse local: atos e decretos sobre assunto de peculiar interesse municipal podem ser competência do Município; funções de soberania nacional, não.

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