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Q3572740 Direito Processual do Trabalho
Na justiça do trabalho, em qual rito estão excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional? 
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Gabarito: B) Rito Sumaríssimo.

1. Interpretação do tema jurídico:

A questão aborda os ritos processuais na Justiça do Trabalho, especificamente se a Administração Pública pode figurar como parte no procedimento sumaríssimo. É uma pergunta frequente em concursos, por induzir muitos candidatos ao erro pelo conteúdo semelhante dos ritos especiais da CLT.

2. Legislação aplicável:

CLT, Art. 852-A:
"Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

3. Explicação do tema central:

O procedimento sumaríssimo foi criado para dar mais celeridade a causas de menor valor na Justiça do Trabalho. Contudo, quando um ente da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional figura no polo da demanda (seja como autor ou réu), o processo deve tramitar necessariamente pelo rito ordinário, devido à complexidade e relevância da matéria e à necessidade de maior formalidade e garantias processuais.

4. Exemplo prático:

Imagine que um servidor de autarquia municipal proponha reclamação trabalhista de valor inferior a 40 salários mínimos. Apesar do valor habilitar o uso do sumaríssimo, como a autarquia é Administração Pública, a demanda obrigatoriamente seguirá o rito ordinário.

5. Alternativa Correta – Justificativa:

B) Rito Sumaríssimo: É o único procedimento cujo acesso está expressamente vedado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Doutrinadores como Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins também reforçam esta restrição em suas obras.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Rito Sumário: Não se aplica à Justiça do Trabalho, sendo previsto no Código de Processo Civil para outras situações processuais.

C) Rito Ordinário: Não há proibição de demandas da Administração Pública no rito ordinário; ao contrário, é este o rito obrigatório nesses casos.

D) Procedimento Especial: Não existe procedimento especial para Administração Pública direta, autárquica e fundacional na CLT. O rito especial diz respeito a outras situações jurídicas.

7. Dica de prova e pegadinha:

Fique atento à similaridade entre “sumário” e “sumaríssimo”, pois a banca costuma explorar essa confusão. O sumaríssimo tem restrição expressa na lei trabalhista quando envolve Administração Pública.

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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.        

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