Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hip...

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Q3258340 Direito Processual do Trabalho
Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Considere que José, visando ao recebimento de horas extras prestadas e não recebidas, tenha ajuizado ação contra determinada autarquia e submetido ao valor da causa quantia referente a 20 salários mínimos vigentes. Nesse caso, a tramitação do processo de José deve ocorrer sob o procedimento sumaríssimo.
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

SUM-356 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

A resposta está errada, visto que a CLT não admite que processos contra Autarquias sejam processados pelo rito sumaríssimo!

Essa quase me pegou

Perfeito! Com base no art. 852-A da CLT e no que você trouxe, agora podemos dizer com certeza que a afirmativa está incorreta. Vamos explicar:

➡️ Porém, o parágrafo único do mesmo artigo diz:

  • José está ajuizando ação contra uma autarquia.
  • Mesmo que o valor da causa seja de até 40 salários mínimos (no caso, ele indicou 20), o simples fato de a parte ré ser uma autarquia exclui a aplicação do procedimento sumaríssimo.
  • Isso porque a Administração Pública (direta ou indireta, como é o caso das autarquias) exige um rito mais formal, inclusive para fins de defesa do ente público.

A ação de José deverá tramitar pelo procedimento ordinário (ou, em alguns casos, pelo sumário, se cabível), mas nunca pelo sumaríssimo, em razão da natureza da parte ré, e não do valor da causa.

A afirmativa está incorreta. Embora o valor da causa esteja dentro do limite de 40 salários mínimos previsto no art. 852-A da CLT para o procedimento sumaríssimo, o parágrafo único do mesmo artigo expressamente exclui desse procedimento as demandas contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Como José move a ação contra uma autarquia, sua demanda não poderá tramitar pelo rito sumaríssimo, devendo seguir o procedimento comum, respeitando-se as garantias processuais da Fazenda Pública.

Fonte: ChatGPT

Cespe coloca uma isca tão grande (20 salários) que a gente até esquece do anzol (autarquia).

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