No que concerne à responsabilidade tributária, sabe-se que s...
I. As pessoas que tenham interesses comuns na situação que constitua o fato gerador da obrigação.
II. As pessoas expressamente designadas por lei.
Assinale a alternativa que RETRATA a veracidade do princípio da solidariedade.
"Código Tributário Nacional. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: [...]
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."
Em que pese a redundância no comentário, isso ocorre justamente para que não haja favorecimento de um responsável tributário em detrimento aos demais.
CTN - Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
... e o caput da questão é a redação do art. 124 do CTN
Aí você pensa "sou muito foda, resolvi essa questão de juiz, achei muito fácil".
Aí você vai prestar a prova real, senta e chora.
Letra de lei pode ser fácil quando estamos com ela fresquinha.
Vai lá decorar as leis que regem o direito empresarial...
Depois volte pra realidade e tente entender as teorias que explicam a conduta em direito penal.
A questão facilita demais quando coloca 2 alternativas antagônicas uma a outra
CTN:
Solidariedade
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Gabarito - D