De acordo com o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da P...

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Q3768594 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a educação constitui direito da pessoa com deficiência e deve:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 27, caput: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” Como o enunciado exige a identificação do conteúdo do art. 27, a alternativa B é a correta por corresponder ao texto legal vigente, enquanto as demais contrariam o modelo inclusivo assegurado pela lei.

Tema central: Educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa prevê manutenção de estudantes com deficiência em classes ou instituições separadas conforme tipo e grau da deficiência. Isso contraria o requisito legal de sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz, em essência, os elementos normativos do art. 27, caput, da Lei nº 13.146/2015: sistema educacional inclusivo em todos os níveis, aprendizado ao longo de toda a vida e busca do máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades da pessoa com deficiência segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. O acerto decorre de correspondência direta com a literalidade legal.
C
Errada
Incorreta. Ao restringir a matrícula apenas a escolas especializadas e priorizar atendimento segregado, a alternativa substitui o modelo inclusivo previsto na lei por segregação, em desconformidade com o art. 27, caput.
D
Errada
Incorreta. A defesa de currículos uniformes sem adaptações contraria o trecho legal que vincula a educação às características, interesses e necessidades de aprendizagem da pessoa com deficiência. A lei exige consideração dessas especificidades.
E
Errada
Incorreta. A alternativa limita o direito à educação básica e exclui educação superior e formação continuada, mas o art. 27, caput, assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre educação inclusiva e educação segregada, além da tendência de reduzir o alcance do art. 27 à educação básica e de ignorar as expressões “em todos os níveis” e “ao longo de toda a vida”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 27 da Lei nº 13.146/2015, procure três núcleos literais: inclusão, todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
  • Elimine alternativas que imponham segregação em classes ou instituições separadas, porque isso confronta o sistema educacional inclusivo.
  • Desconfie de opções que limitem o direito à educação básica ou excluam formação continuada; o dispositivo expressamente amplia a proteção.
  • Se a alternativa ignorar características, interesses e necessidades de aprendizagem, ela contraria o critério legal de adequação educacional.

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Comentários

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B

A educação deve ser um sistema inclusivo em todos os níveis, visando o máximo desenvolvimento de talentos e habilidades, respeitando as características e necessidades de aprendizagem ao longo da vida.

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