Q4024694Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão,
incumbe a uma determinada instância assegurar,
criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar projeto pedagógico que
institucionalize o atendimento educacional
especializado, assim como os demais serviços e
adaptações razoáveis, para atender às
características dos estudantes com deficiência e
garantir o seu pleno acesso ao currículo em
condições de igualdade, promovendo a conquista
e o exercício de sua autonomia. Nos termos da
lei, essa é uma incumbência: