A União pretende instituir tributo específico no município ...
Acerca desse imposto a ser instituído, considerando as normas contidas no CTN – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), marque a opção CORRETA.
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Comentário Gabarito: Alternativa B – Correta
Interpretação do Tema:
A questão trata do princípio da uniformidade tributária vinculado à competência da União. Exige-se conhecimento sobre os limites estabelecidos pela Constituição e pelo CTN quanto à criação de tributos federais com efeitos restritos a determinadas localidades.
Base Legal Aplicável:
A resposta fundamenta-se diretamente no Art. 151, I, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro (...);”
Jurisprudência Relevante:
O STF (ADI 5.127) já consolidou entendimento de que a uniformidade pode ser flexibilizada somente para fins extrafiscais, como promoção do desenvolvimento regional (nunca para justificar maior capacidade contributiva de uma localidade).
Explicação do Tema:
O objetivo desse princípio é garantir isonomia e evitar privilégios fiscais. A União não pode criar tributos restritos a um município específico, ainda que alegue criterioso uso do princípio da capacidade contributiva. O tributo federal precisa alcançar todo o território nacional de forma uniforme.
Exemplo prático:
Imagine que a União crie um imposto sobre operações financeiras válido somente para a cidade do Rio de Janeiro, justificando que a movimentação financeira local é mais elevada. Tal medida é inconstitucional, pois viola o art. 151, I, CF/88.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Está correta pois expressa literalmente a vedação prevista na Constituição. A União está proibida de instituir tributos não uniformes nacionalmente.
Análise das alternativas incorretas:
A: Não há previsão de autorização via plebiscito.
C: Não existe exceção legal por motivo de segurança nacional ou interesse coletivo para a União; tal exceção aplica-se a restrições de circulação e comércio, não de tributação.
D: A Constituição proíbe, jamais autoriza, a criação independente de tributo desigual.
Pegadinhas:
Cuidado com menções a “capacidade contributiva” e “autorização especial” – ambas não afastam o dever de uniformidade.
Contribuição doutrinária:
Segundo Hugo de Brito Machado, o princípio protege a unidade federativa e o respeito à isonomia.
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CTN, Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
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