Marque a opção CORRETA acerca do CTN – Código Tributário Na...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do objeto e natureza do Código Tributário Nacional (CTN), a partir do que dispõe a Lei nº 5.172/1966. A legislação central é o art. 1º do CTN, segundo o qual:
“Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.”
Comentário Técnico e Explicação do Tema
O tema exige conhecimento sobre normas gerais de direito tributário e sobre o papel do CTN como lei de abrangência nacional, válida para todos os entes federados. Segundo doutrinadores como Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre, o CTN, apesar de ser originalmente uma lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição como lei complementar, e fixa as bases do Direito Tributário para União, Estados, DF e Municípios.
Exemplo Prático
Imagine um Município legislando sobre lançamento tributário. Mesmo podendo editar sua legislação específica, deverá observar as normas gerais do CTN (por exemplo, lançamentos, suspensão, extinção do crédito), respeitando sempre a hierarquia: o CTN fixa princípios e limites gerais, e cada ente detalha segundo sua competência.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A: Cita corretamente a função do CTN, incluindo a previsão de respeito a legislações complementares, supletivas ou regulamentares. Está em perfeita consonância com o art. 1º do CTN.
Análise das Alternativas Incorretas
B: Afirma que o CTN dispõe normas “específicas” apenas à União e que isso seria feito “em prejuízo” das legislações outras (complementares/supletivas), o que não está correto: o CTN trata de normas gerais aplicáveis a todos os entes e não prejudica legislações próprias (art. 1º).
C: Qualifica o CTN como “decreto regulamentar”, o que é erro grave: trata-se de lei, não de decreto. Ademais, o CTN se aplica a todos os entes, não apenas a Municípios.
D: Também erra ao chamar o CTN de decreto regulamentar. Além disso, alega vedação à legislação supletiva/regulamentar, quando o art. 1º do CTN admite tais legislações.
Dicas e Pegadinhas
Fique atento a expressões como “decreto regulamentar” (CTN é lei!) e a diferenças entre normas gerais e específicas; lembre-se sempre do papel integrador do CTN para todo o Sistema Tributário Nacional.
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CTN, Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
letra A , a alternativa correta
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