A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuaç...

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Q3875909 Direito Agrário
 A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021 disciplina a atuação do INCRA nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos rurais que impactem territórios quilombolas. Sobre a emissão do Termo de Referência Específico (TRE) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Instrução Normativa INCRA nº 111, de 22 de dezembro de 2021, art. 9º, § 1º: "§ 1º A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento, sempre observando os termos da Portaria Interministerial nº 60/MMA/MJ/MC/MS, de 24 de março de 2015." No caso, a regra decisiva mostra que o TRE é casuístico e emitido pela Coordenação-Geral competente; apesar disso, por aderência obrigatória ao gabarito oficial informado, a resposta deve ser C, embora a base normativa aponte incompatibilidade material entre esse gabarito e o texto vigente.

Tema central: Emissão do TRE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a disciplina do art. 9º, caput e § 1º, da IN INCRA nº 111/2021. O TRE não é padronizado e imutável para todo o território nacional; a norma determina sua conformação segundo as características do processo, da comunidade quilombola e terras envolvidas, da região e da tipologia do empreendimento. Além disso, a alegada vedação à inclusão de exigências sobre impactos específicos na pesca artesanal quilombola não consta da IN.
B
Errada
Embora reproduza literalmente a norma, deve ser tratada como incorreta apenas por imposição do gabarito oficial informado. A Instrução Normativa INCRA nº 111/2021, art. 9º, caput, dispõe: "Art. 9º Instaurado o processo administrativo nos termos do art. 5º, a Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ consolidará Termo de Referência Específico contendo as exigências de informações ou de estudos específicos referentes à intervenção da atividade ou empreendimento em terra quilombola, a fim de subsidiar a realização dos estudos de eventuais impactos relativos ao componente quilombola do licenciamento." E o art. 9º, § 1º, dispõe: "§ 1º A Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas emitirá o Termo de Referência Específico em conformidade com as características do processo, de acordo com a comunidade quilombola e terras envolvidas, a região e a tipologia do empreendimento, sempre observando os termos da Portaria Interministerial nº 60/MMA/MJ/MC/MS, de 24 de março de 2015." Portanto, juridicamente, esta era a alternativa compatível com o texto normativo vigente.
C
Certa
A alternativa C deve ser assinalada exclusivamente porque esse é o gabarito oficial informado. Juridicamente, porém, a própria base registra que não há suporte normativo suficiente na IN INCRA nº 111/2021 para afirmar que a responsabilidade financeira pelas vistorias técnicas do INCRA recaia exclusivamente sobre a associação de moradores da comunidade quilombola impactada. Ao contrário, a base destaca que, em hipótese correlata, o art. 7º, § 4º, atribui ao empreendedor a garantia das condições logísticas e operacionais da oitiva. Portanto, a manutenção de C decorre de imposição do gabarito oficial, não de correspondência com a disciplina normativa indicada.
D
Errada
Está errada por criar efeitos e competência sem previsão na IN INCRA nº 111/2021. A norma não estabelece perda de validade do TRE pelo fato de o território quilombola estar em regularização fundiária há mais de dez anos, nem transfere competência técnica ao Ministério do Planejamento e Orçamento. O erro é de efeito normativo e de competência.
Pegadinha da questão
A confusão real foi opor uma alternativa que reproduz literalmente o art. 9º, § 1º, da IN nº 111/2021 a outra que cria regra de custeio exclusivo sem previsão normativa, gerando incompatibilidade entre o texto da norma e o gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de TRE na INCRA nº 111/2021, confira primeiro quem emite o termo e se a norma o trata como ato padronizado ou ajustado ao caso concreto.
  • Desconfie de alternativas que inventem custeio exclusivo, perda automática de validade ou transferência de competência sem apoio expresso no texto normativo.
  • Se uma alternativa reproduzir literalmente o art. 9º, caput ou § 1º, ela tem forte presunção de acerto jurídico.

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