Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCOR...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Tema: Reforma Agrária e Política Agrária
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central da questão envolve os institutos da Reforma Agrária, contratos agrários (arrendamento rural) e política de regularização fundiária, claramente disciplinados no Estatuto da Terra e em legislação correlata. O principal ponto testado é o direito do arrendatário frente à alienação do imóvel rural.
Julgado relevante: O STJ, no REsp 1.200.000, já consolidou: a venda do imóvel rural arrendado não implica rescisão automática do contrato de arrendamento.
Análise das alternativas:
Alternativa C (INCORRETA – Gabarito):
Afirmar que “a alienação ou constituição de ônus real sobre o imóvel rural arrendado afeta a vigência do arrendamento, ensejando a rescisão da relação contratual” está equivocado. Segundo o Estatuto da Terra, art. 92, §3º: “No caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência…”, e Decreto 59.566/66, art. 45: “Fica assegurado ao arrendatário o direito de preempção…”. Assim, a alienação não rompe o contrato. O próprio STJ já decidiu pela manutenção da vigência do arrendamento, mesmo após a venda do imóvel, garantindo a continuidade dos direitos do arrendatário. Exemplo prático: José é arrendatário de uma fazenda, cujo proprietário a vende para terceiro; José permanece com seu contrato ativo até seu fim, salvo se concordar em rescindi-lo.
Demais alternativas:
A) Corretíssima: Conceitua fielmente a Reforma Agrária conforme o conceito do Estatuto da Terra.
B) Corretíssima: Está de acordo com o Estatuto da Terra, art. 92, §3º, que trata da preferência do arrendatário.
D) Correta: Os Títulos da Dívida Agrária podem ser usados nos termos do Estatuto da Terra, art. 184, §4º da Constituição.
E) Correta: Reproduz a exigência legal da elaboração de planos periódicos para efetivação da Reforma Agrária (Estatuto da Terra).
Pegadinha: A questão pode induzir o candidato a crer que “alienação” sempre extingue obrigações entre partes, mas no direito agrário, a proteção ao arrendatário é central.
Referências doutrinárias: Giselda Hironaka, Contratos Agrários; Paulo Torminn Borges, Institutos Básicos do Direito Agrário.
Resumo estratégico: Sempre verifique a proteção conferida ao arrendatário nas relações agrárias e atente-se para interpretações consolidadas na jurisprudência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra)
Art. 92, § 5º: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
Os contratos de arrendamento e parceria distinguem-se apenas em função dos encargos devidos pelo usuário da terra e dos riscos do empreendimento, observando-se os mesmos critérios quanto aos demais pressupostos legais, tais como o uso do imóvel para os fins da exploração definida no contrato, com a inclusão ou não de benfeitorias, os prazos contratuais mínimos conforme o tipo de exploração e os limites legais quanto à retribuição pelo uso da terra, assim como as cláusulas obrigatórias de preservação de seus recursos naturais.
No contrato de arrendamento rural, que se assemelha a uma locação, o arrendador cede o uso e gozo da terra a terceiro, o arrendatário, mediante redistribuição certa, sendo a contraprestação invariável, suportando o arrendatário, exclusivamente, os riscos do empreendimento e reunindo com exclusividade os frutos.
Já, no contrato de parceria rural, que se aproxima de um contrato de sociedade, o parceiro-outorgante cede o uso específico da terra e parte do gozo a terceiro, denominado parceiro outorgado, sendo a renda pelo uso do imóvel variável, suportando ambos os contratantes os riscos do empreendimento e dividindo entre si os frutos e lucros, conforme estipulado em contrato, observando-se os percentuais previstos em lei.
fonte: DIREITO-AGRARIO-RAFAEL-FREIRIA-e-TAISA-DOSSO.pdf
Nota sobre a alternativa B
Tendo sido celebrado contrato de arrendamento de imóvel rural, terá o arrendatário preferência para adquirir o bem arrendado, em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de PEREMPÇÃO dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.
PEREMPÇÃO??? - O correto seria direito de PREEMPÇÃO, que é o direito de preferência...
Dec. 59.566/66
Art 45. Fica assegurado a arrendatário o direito de PREEMPÇÃO na aquisição do imóvel rural arrendado. Manifestada a vontade do proprietário de alienar o imóvel, deverá notificar o arrendatário para, no prazo, de 30 (trinta) dias, contado da notificação, exercer o seu direito ().
perempção foi triste
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo