Objeto de crítica por parcela dos juristas, a reforma do si...
I. As sanções previstas somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
II. A multa não poderá ser aumentada para além dos patamares legais regulares, ainda que o valor seja ineficaz para reprovação e para prevenção do ato de improbidade, dada a situação econômica do réu.
III. Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
Está(ão) CORRETO(S):